Para a reemissão (ou renovação) do Certificado de Matrícula de Veículos a Motor, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
-ser registado em Beijing;
-não corresponder ou alcançar os critérios estabelecidos pelas normas de desmantelamento obrigatório do Estado;
-apresentar os matarias indicados de acordo com a lei e regulamentos relevantes;
-Se o proprietário de um veículo for pessoa singular, para tratar da substituição do “Certificado de Matrícula de Veículos a Motor”, deverá solicitá-lo pessoalmente não podendo confiar o pedido a terceiros.
-Se o proprietário de um veículo que não possa apresentar-se pessoalmente para a reemissão do certificado, por motivo permanência no estrangeiro, doença grave ou invalidez, força maior ou outros, pode confiar o pedido a outra pessoa, acompanhado de documentos comprovativos do motivo; em caso de morte, aplica-se ao herdeiro.
-Durante o registo de uma hipoteca sobre o veículo, deve-se aplicar o pedido conjuntamente pelo proprietário do veículo e pelo credor hipotecário.
I. Documento de identidade do proprietário de veículo a motor.
II. Se o pedido for submetido por agente, deve-se apresentar também o documento de identidade do agente (para a submissão do pedido por entidade ou órgão, necessita-se fornecer o documento de identidade do despachante indicado), bem como carta de autorização, em formato impresso, emitida pelo proprietário do veículo. Se o proprietário do veículo for pessoa singular, e tenha solicitado uma autorização online através da APP móvel "Controlo de Tráfego 12123", o documento em papel pode ser dispensado de apresentação.
III. Se o proprietário do veículo for pessoa singular, ao aplicar o pedido de Certificado de Matrícula de Veículos a Motor, deve requerer o pedido pessoalmente, não podendo confiar a agente. Aqueles que não puderem estar presentes para solicitar a reemissão do certificado por motivo permanência no estrangeiro, doença grave ou invalidez, força maior etc., devem assegurar o fornecimento dos comprovativos do motivo, bem como documentos de identidade do agente; em caso de morte, aplica-se aos herdeiros.
IV. Veículos a motor registados que tenham sido confiscados e leiloados, nos termos da lei, pelo órgão de fiscalização, Tribunal Popular, Procuradoria Popular ou pelo departamento administrativo de aplicação da lei; ou que tenham sido objeto de julgamento por instituição de arbitragem, ou tratados pela autoridade de fiscalização, de acordo com a lei, ou transferidos de propriedade por mediação, decisões ou sentenças do Tribunal Popular; se o proprietário original do veículo não forneceu ao proprietário atual o Certificado de Matrícula, ao registar a transferência, o proprietário atual deve apresentar notificação de apoio à execução, emitida pelo órgão de fiscalização ou pelo Tribunal Popular, declarando que o certificado referido não foi obtido, ou documento comprovativo equivalente, emitido pela procuradoria popular ou pelo departamento administrativo de aplicação da lei. O Serviço de Gestão de Veículos deve anunciar a invalidez do Certificado de Matrícula original, e reemitir o certificado no processamento de transferência do registo pertinente.
V. O original do Certificado de Matrícula de Veículos a Motor deve ser devolvido no pedido da reemissão ou renovação do documento referido.
Procedimento:
Aceitação do pedido – Análise & Aprovação–Introdução das informações – Emissão & Entrega do certificado
Horário de atendimento:
Serviço de Gestão de Veículos, Sucursais de Serviço de Gestão de Veículos: de segunda a sexta-feira 8h30-18h00; sábado e domingo 9h00-16h00 (exceto feriados oficiais)
Local de atendimento:
(1) Membros do corpo diplomático, assim como residentes do exterior ou fora da parte continental da China e cidadãos estrangeiros devem aplicar o pedido na sede do Serviço de Gestão de Veículo.
(2) Titulares de Autorização de Residência para Residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan devem aplicar o pedido na sede do Serviço de Gestão de Veículos ou nas sucursais respetivas.
(3) Empresas de capital estrangeiro ou escritórios de representação das empresas de capital estrangeiro em Beijing, assim como outras entidades ou pessoas singulares, podem solicitar o pedido em qualquer uma das sucursais do Serviço de Gestão de Veículos.
Taxa: 10 yuans/carta de condução
Telefone de informações:
010-12123