Emtida para os cidadãos estrangeiros de origem chinesa que trabalham a longo prazo em Beijing.
1. Passaporte ou outros documentos de viagem internacional válidos e em vigor.
2. Formulário de Pedido de Visto para Estrangeiro devidamente preenchido com uma caneta de tinta preta, acompanhado por uma fotografia colorida recente de 2 polegadas, com fundo branco, de visão frontal e cabeça descoberta.
3. Registo de alojamento válido do/a solicitante, obtido na esquadra de polícia ou hotel do local de residência na cidade.
4. Materiais de identificação dos cidadãos estrangeiros de origem chinesa:
(1) O solicitante que tinha a nacionalidade chinesa deve apresentar o antigo bilhete de identidade chinês, o registo familiar, o passaporte chinês, ou o certificado de renúncia à nacionalidade chinesa emitido pelo Ministério da Segurança Pública.
(2)O solicitante cujos pais, um ou ambos, sejam cidadãos estrangeiros de origem chinesa, deve fornecer os comprovativos da anterior nacionalidade chinesa dos pais, a Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento do solicitante.
(3) O solicitante cujos pais, um ou ambos, sejam chineses, deve fornecer o bilhete de identidade chinês dos pais, o Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento do solicitante.
5. "Permissão de Trabalho para Estrangeiro" ou "Notificação de Permissão de Trabalho para Estrangeiros" emitida pelas autoridades municipais de Beijing responsáveis pela administração de recursos humanos, segurança social e dos peritos estrangeiros.
6. Parecer favorável emitido pela entidade empregadora em prol da soliciação de vistos.
Os solicitantes com idade igual ou superior a 18 anos que solicitam uma permissão de residência com validade de mais de um ano deverão apresentar a Declaração de Verificação do Registo de Exame Médico para Estrangeiros emitido pela Inspeção e Quarentena de Entrada e Saída , que é válido por seis meses a contar da data de emissão.
Se o solicitante já apresentou a Declaração de Verificação do Registo de Exame Médico para Estrangeiros ao Departamento Municipal de Recursos Humanos e da Segurança Social ou à Administração Municipal dos Assuntos dos Peritos Estrangeiros ao solicitar permissão de trabalho, não deverá apresentá-lo novamente.
Pode solicitar uma permissão de residência com validade máxima de 5 anos (igual ao período da permissão de trabalho para estrangeiros).
1. Os solicitantes devem submeter-se a entrevista. Os com a idade igual ou superior a 60 anos com dificuldade de locomoção por motivo de doença, aqueles que solicitem a extensão de permissão de residência, bem como os talentos altamente qualificados ou talentos especializados em necessidade urgente do país, poderão solicitar através da entidade que os convida ou agência de serviços especializados correspondente (o agente deverá apresentar uma fotocópia do seu documento de identificação). Se a administração de entrada e saída convocar para entrevista, o solicitante será obrigado a comparecer.
2. Todos os materiais de solicitação devem ser apresentados em originais e cópias para inspeção.
3. Os materiais relevantes em língua estrangeira (exceto inglês) devem ser traduzidos para o chinês.
4. Aqueles que não cancelaram o registo familiar chinês devem apresentar a solicitação após o seu cancelamento.
1. Os estrangeiros que possuem um visto que exija a obtenção de uma permissão de residência após a entrada no país devem solicitar a permissão de residência para estrangeiros no prazo de 30 dias a partir da data de entrada.
2. Os estrangeiros residentes na China que pretendam prolongar a duração da sua estadia devem aplicar a solicitação pelo menos 30 dias antes do termo do período de validade do visto.
3. Enquanto o passaporte ou outros documentos de viagem internacional estiverem retidos no processamento de solicitação, o solicitante poderá permanecer legalmente na China com o comprovativo de recebimento da solicitação de residência.
4. Quando ocorrerem alteração nos detalhes registados na permissão de residência para estrangeiros (incluindo nome, sexo, data de nascimento, motivo de residência, prazo de residência, data e local de emissão, número do passaporte ou de outro documento de viagem internacional), o titular deve solicitar as alterações no prazo de 10 dias a contar da data em que as alterações ocorrerem, dirigindo-se à administração de entrada e saída do órgão de segurança pública do governo popular igual ou superior ao nível do condado do local de residência.
5. As entidades empregadoras devem comunicar atempadamente à administração de entrada e saída a descoberta de uma das seguintes circunstâncias de empregados estrangeiros: abandono da entidade, violação das regulamentações da administração de entrada e saída, casos de morte e desaparecimento, e entre outras.
6. A administração de entrada e saída do órgão de segurança pública tem o direito de verificar a veracidade do pedido através de entrevista, inquérito telefónico ou investigações no local.
7. Consideram-se definitivas as decisões tomadas pela administração de entrada e saída do órgão de segurança pública sobre a rejeição de pedidos de extensão, renovação, reemissão de vistos, de permissão de residência de estrangeiros e de prorrogação da duração da residência.
A Administração de Entrada e Saída do órgão de Segurança Pública é responsável pela interpretação destas instruções.