Instruções para jornalistas estrangeiros solicitarem permissão de residência e sua extensão

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Quem precisa desta permissão.png

Emitida para jornalistas estrangeiros residentes em Beijing

Documentação e Requisitos.png

1. Passaporte ou outros documentos de viagem internacional válidos e em vigor.

2. Formulário de Pedido de Visto para Estrangeiros devidamente preenchido com uma caneta de tinta preta, acompanhado por uma fotografia colorida recente de 2 polegadas, com fundo branco, de visão frontal e cabeça descoberta. O Formulário deve ser carimbado com o selo oficial da entidade empregadora.

3. Comprovativo de alojamento fornecido por esquadra local ou hotel desta cidade.

4. Os titulares do Visto J1 deverão apresentar o parecer favorável e o Cartão de Jornalista emitido pelos serviços responsáveis pela administração da imprensa do Ministério dos Negócios Estrangeiros ou do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado da China.

5. Os solicitantes com idade igual ou superior a 18 anos que solicitam uma permissão de residência com validade de mais de um ano devem apresentar a Declaração de Verificação do Registo de Exame Médico para Estrangeiros emitido pela Inspeção e Quarentena de Entrada e Saída, que é válido por seis meses a contar da data de emissão.

Prazos de Solicitação.png

Pode solicitar uma permissão de residência com a validade mínima de 180 dias e máxima de 1 ano.

Observações.png

O solicitante deve submeter-se a entrevista.

Devem-se apresentar todos os documentos em original e fotocópia para verificação.

Documentos relevantes em língua estrangeira (exceto inglês) devem ser traduzidos em língua chinesa.

Aqueles que não cancelaram o registo familiar chinês devem apresentar a solicitação após o seu cancelamento.

Recomendações regulamentares .png

1. Os estrangeiros que possuem um visto que exija a obtenção de uma permissão de residência após a entrada no país devem solicitar a permissão de residência para estrangeiros no prazo de 30 dias a partir da data de entrada.

2. Os estrangeiros residentes na China que pretendam prolongar a duração da sua estadia devem aplicar a solicitação pelo menos 30 dias antes do termo do período de validade do visto.

3. Enquanto o passaporte ou outros documentos de viagem internacional estiverem retidos no processamento de solicitação, o solicitante poderá permanecer legalmente na China com o  comprovativo de recebimento da solicitação de residência. 

4. Quando ocorrerem alteração nos detalhes registados na permissão de residência para estrangeiros (incluindo nome, sexo, data de nascimento, motivo de residência, prazo de residência, data e local de emissão, número do passaporte ou de outro documento de viagem internacional), o titular deve solicitar as alterações no prazo de 10 dias a contar da data em que as alterações ocorrerem, dirigindo-se à administração de entrada e saída do órgão de segurança pública do governo popular igual ou superior ao nível do condado do local  de residência.

5. As entidades empregadoras devem comunicar atempadamente à administração de entrada e saída a descoberta de uma das seguintes circunstâncias de empregados estrangeiros: abandono da entidade, violação das regulamentações da administração de entrada e saída, casos de morte e desaparecimento, e entre outras.

6. A administração de entrada e saída do órgão de segurança pública tem o direito de verificar a veracidade do pedido através de entrevista, inquérito telefónico ou investigações no local.

7. Consideram-se definitivas as decisões tomadas pela administração de entrada e saída do órgão de segurança pública sobre a rejeição de pedidos de extensão, renovação, reemissão de vistos, de permissão de residência de estrangeiros e de prorrogação da duração da residência.

A Administração de Entrada e Saída é responsável pela interpretação destas instruções.

Anexos