(1) Os aplicantes devem submeter-se a entrevista. Os menores de 16 anos ou maiores de 60 anos e aqueles com dificuldade de locomoção por motivo de doença ou outros, ou os especialistas estrangeiros altamente qualificados e profissionais especializados em necessidade urgente no país, poderão solicitar através das instituições que os convidam ou agência de serviços especializados correspondente (o agente deverá apresentar uma fotocópia do seu documento de identificação). Se a Administração de Entrada e Saída convocar para entrevista, o requerente será obrigado a comparecer.

(2) Devem-se apresentar todos os documentos em original e fotocópias para verificação. 

(3) Documentos relevantes em língua estrangeira (exceto inglês) devem ser traduzidos em língua chinesa.

(4) Os solicitantes que não cancelaram o registo familiar chinês devem aplicar a solicitação após o seu cancelamento.