Pedido de Autorização de Trabalho para Estrangeiros na República Popular da China
I. Ter, pelo menos, 18 anos de idade; gozar de boa saúde; não ter registo de antecedentes criminais; contar com empregador identificado na China, e possuir competências profissionais ou conhecimentos adequados necessários para o exercício da atividade correspondente.
II. O trabalho a que se dediquem aqueles que aplicam deve corresponder às necessidades do desenvolvimento económico e social da China. Os aplicantes devem ser profissionais que atuem em áreas com necessidades urgentes.
III. Caso disposições legislativas e regulamentares prevejam novas situações legais referentes ao trabalho dos estrangeiros na China, aplicar-se-ão tais disposições.
IV. Talentos estrangeiros de alto nível com salário médio não inferior a 6 vezes o salário social médio do ano anterior na região referem-se a talentos estrangeiros cujo rendimento salarial médio, excluindo rendimentos isentos de impostos, não seja inferior a 6 vezes o rendimento salarial médio do ano anterior em Beijing. Os talentos estrangeiros de alto nível não estão sujeitos a restrições de idade, habilitação académica ou experiência profissional. Para mais informações, consultar os Critérios de Classificação para Estrangeiros que trabalham na China (versão provisória), no sítio web http://fwp.safea.gov.cn/
I. Visto Z ou R, ou Autorização de Residência válida do requerente: página do visto de passaporte ou de documento de viagem internacional; página do carimbo de entrada ou página de dados da Autorização de Residência. Original (1 via impressa/ eletrónica).
Nota: o passaporte apresentado deve ser o mesmo utilizado pelo titular no momento da solicitação de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros, exceto em circunstâncias especiais, como o extravio.
II. Contrato de trabalho, incluindo informações como local de trabalho, atividade, salário, tempo de trabalho na China e cargo, bem como a página do selo (com assinatura). Original (1 via impressa/eletrónica).
Nota: é necessário apresentar o documento mencionado caso não tenha sido fornecido no momento da solicitação de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros.
III. Certificado de exame físico. Deve-se apresentar documento de verificação de registos dos exames médicos do pessoal do exterior ou Certificado de Exame de Saúde, emitido pela agência chinesa de inspeção e quarentena, com data de emissão dentro de 6 meses. Original (1 via impressa/eletrónica).
Nota: é necessário apresentar o documento referido caso não tenha sido fornecido no momento da solicitação de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros.
VI. Outros materiais.
I. Os documentos originais em papel, a cores, e suas traduções para o chinês devem ser enviados eletronicamente pelo sistema de processamento.
II. Os certificados em idioma não chinês devem ser acompanhados de traduções para o chinês e carimbados com o selo oficial da entidade empregadora, exceto o passaporte ou documento de viagem internacional. O órgão de atendimento ou de autorização pode solicitar à entidade empregadora nova tradução se o documento traduzido for gravemente incompatível com o original.
III. Devem ser apresentados todos os materiais originais no balcão de atendimento, incluindo os originais já enviados eletronicamente pelo sistema de processamento no pedido de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros, bem como documentos suplementares. Os documentos comprovativos sob sistema de compromisso, exceto carta de compromisso relacionada a salários dos talentos estrangeiros de nível superior (categoria A), podem ser dispensados da entrega em papel.
1. Prazo de avaliação: 1(um) dia útil
2. Prazo de processamento: 5(cinco) dias úteis para emissão de certificados
1. Centro de Talentos Estrangeiros de Beijing (Centro de Assuntos de Estrangeiros que Trabalham na China, Município de Beijing)
Local de atendimento: Rua Xisanhuannan, Nº 1, Distrito de Fengtai (Centro de Serviços Governamentais do Município de Beijing, 3º andar, Ilha A)
Horário: segunda a sexta, 9h00-12h00; 13h30-17h00
Telefone: 010-89150841, 010-89150842
2. Centro de Serviços Públicos de Recursos Humanos do Distrito de Chaoyang (Obs: aplicável para as empresas registadas no Distrito de Chaoyang)
Local de atendimento: Rua Jiangtai Nº 5, Edifício 15, Bloco A
Horário: segunda a sexta, 9h00-11h40, 13h00-16h40
Telefone: 010-57596100
3. Centro de Serviços Públicos de Recursos Humanos do Distrito de Haidian (Obs: aplicável para as empresas registadas no Distrito de Haidian)
Local de atendimento: Rua Xisihuanbei Nº 73, Distrito de Haidian (Centro de Serviços de Talentos do Distrito de Haidian, 2º andar, Edifício do Centro de Desenvolvimento de Talentos de Zhongguancun)
Horário: segunda a sexta, 9h00-12h00; 13h30-17h00
Telefone: 010-68940680
4. Departamento de Recursos Humanos e Segurança Social do Distrito de Shunyi (Obs: aplicável para as empresas registadas no Distrito de Shunyi)
Local de atendimento: Rua Cangshang Nº 16, Distrito de Shunyi (Departamento de Recursos Humanos e Segurança Social do Distrito de Shunyi, 3º andar, Salão Leste)
Horário de atendimento: segunda a sexta, 9h00-11h40; 13h30-16h40
Telefone: 010-89446673
5. Departamento de Recursos Humanos e Segurança Social do Distrito de Tongzhou (Obs: aplicável para as empresas registadas no Distrito de Tongzhou)
Local de atendimento: Rua Xinhuadong Nº 11, Edifício 1; Parque Tongzhou do Parque Industrial de Serviços de Recursos Humanos de Beijing, Edifício A, andar 1º
Horário: segunda a sexta 8h30-12h00; 13h00-17h00
para obter informações sobre outros locais de atendimento recém-adicionados, siga a conta oficial do WeChat do Centro de Assuntos de Estrangeiros que Trabalham na China, Município de Beijing.