Tem início a declaração do salário-base para contribuições à Segurança Social de Beijing referente a 2026

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2026-06-22

Recentemente, vários departamentos de Beijing emitiram um aviso conjunto que define os procedimentos para a declaração do salário-base (base de cálculo das contribuições) para a Segurança Social referente ao ano de 2026, destinada a entidades empregadoras e  pessoas com emprego flexível de Beijing. O período de declaração decorre entre 10 de junho e 25 de julho.

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Fonte: VCG

As entidades empregadoras podem efetuar a declaração através de várias vias, nomeadamente plataforma de gestão de contribuições sociais, a Plataforma Eletrónica de Tributação de Beijing, balcões fiscais nos centros de atendimento da Segurança Social e em centros de atendimento tributário. A base de cálculo das contribuições à Segurança Social para 2026 corresponde ao salário médio mensal dos trabalhadores no ano civil de 2025. O salário-base para o plano complementar de pensões da função pública coincide com o salário-base do seguro de pensões básico da função pública, não sendo necessária declaração separada. As entidades empregadoras devem declarar corretamente o salário médio mensal anual dos seus funcionários.

Caso a entidade empregadora efetue a declaração do salário-base das contribuições sociais junto das autoridades tributárias dentro do prazo regulamentar, pode autorizar o departamento do Fundo de Habitação a aceder aos dados declarados por partilha de informação, através da Plataforma Online de Serviços Empresariais do Fundo de Habitação de Beijing (https://gjj.beijing.gov.cn/web/index/dwwsywpt/index.html) ou nos balcões de atendimento do Fundo de Habitação. Estes dados servirão de base de cálculo para as contribuições para o fundo de habitação, sem necessidade de preenchimento repetido.

As pessoas com emprego flexível  podem apresentar a sua declaração através do mini-programa “Jingtong”, da Plataforma Eletrónica de Tributação de Beijing, dos balcões fiscais nos centros da Segurança Social e dos centros de atendimento tributário. Podem escolher uma base de cálculo entre o limite mínimo e máximo do seguro de pensões básico para trabalhadores por conta de outrem, sendo obrigatório que a base dos dois seguros coincida. O ciclo de pagamento predefinido é mensal; se o contribuinte optar por pagamento trimestral, semestral ou anual, deve formalizar o pedido nos balcões fiscais da Segurança Social ou nos centros tributários durante o período de cobrança de agosto (10 a 25 de agosto). O seguro de saúde básico tem um valor fixo de contribuição, pago mensalmente. Quem não apresentar a declaração da base de cálculo dentro do prazo terá a base de contribuição da Segurança Social de 2026 definida com base na base do ano anterior. Caso esta seja inferior ao limite mínimo do seguro de pensões básico para trabalhadores por conta de outrem, será adotado o limite mínimo como base de cálculo, mantendo o ciclo mensal predefinido.

Os limites mínimo e máximo das bases de cálculo para todos os ramos da Segurança Social referentes a 2026 serão divulgados em comunicado próprio.

Fonte: Beijing Fabu

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