A partir de 1 de dezembro, as autorizações de trabalho para estrangeiros foram integradas aos cartões de segurança social. As informações relativas às autorizações de trabalho para estrangeiros passaram a ser incorporadas nos respetivos cartões de segurança social, proporcionando maior conveniência para os estrangeiros que trabalham e vivem na China. Esta funcionalidade está disponível tanto na versão física como na versão eletrónica do cartão de segurança social.
Procedimentos de trabalho otimizados
1. Tratamento de autorizações de trabalho
Os pedidos de autorização de trabalho, bem como as suas prorrogações, alterações e cancelamentos, são agora totalmente processados online através do Sistema de Serviços para Estrangeiros que Trabalham na China (外国人来华工作管理服务系统). Após a entrada na China, os cidadãos estrangeiros deixam de necessitar de obter autorizações de trabalho em formato físico. No caso de já possuírem uma autorização de trabalho física, será aplicado o princípio “Sem mudança, sem substituição”. Apenas no momento de solicitar a prorrogação ou alteração da sua autorização de trabalho é que os procedimentos relevantes serão processados de acordo com o novo sistema integrado que combina as autorizações de trabalho para estrangeiros e os cartões de segurança social.
2. Emissão do visto de trabalho
Todos os cidadãos estrangeiros titulares de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros podem requerer um visto Z para trabalhar na China.
3. Obtenção do cartão eletrónico de segurança social
Após a entrada na China, poderá descarregar a aplicação “Cartão Eletrónico de Segurança Social” (电子社保卡) no seu smartphone. Utilizando o seu nome, número de autorização de trabalho, número de segurança social ou outras informações de identificação suportadas, poderá registar-se e iniciar sessão na aplicação. Após a verificação da identidade e da presença física, receberá o cartão eletrónico da segurança social, no qual estão incluídas as informações da sua autorização de trabalho.
Depois de ter solicitado um cartão de segurança social físico como cidadão estrangeiro, o cartão eletrónico fornecerá serviços normalizados adaptados às suas necessidades.
4. Pedido de autorização de residência
Depois de entrarem na China com um visto Z, os estrangeiros podem dirigir-se ao departamento de administração de entradas e saídas da segurança pública do seu local de trabalho para solicitar a autorização de residência. Para tal, deverão apresentar a notificação da autorização de trabalho para estrangeiros ou o cartão eletrónico de segurança social com os dados da autorização de trabalho. As autoridades poderão verificar as informações da autorização de trabalho diretamente através do sistema ou consultá-las no cartão eletrónico de segurança social, lendo o código QR da autorização de trabalho.
Prestação de serviços convenientes
1. Inscrição no seguro social
Os empregadores de estrangeiros, ou os próprios estrangeiros, podem utilizar a Notificação da Autorização de Trabalho para Estrangeiros ou o Cartão Eletrónico de Segurança Social para efetuar o registo no sistema de seguro social. Este registo pode ser efetuado através do portal online dos serviços de segurança social ou das entidades responsáveis pela gestão de segurança social.
As entidades de segurança social deverão verificar as informações relativas à autorização de trabalho dos estrangeiros através do sistema de gestão de trabalho para cidadãos estrangeiros na China. Caso cumpram os critérios de elegibilidade, será atribuído um número de segurança social, e os serviços de gestão do cartão de segurança social deverão emitir f um cartão de segurança social físico.
2. Serviços de autorização de trabalho
Através do Cartão de Segurança Social eletrónico, cidadãos estrangeiros podem aceder a serviços como consultas de informação sobre autorizações de trabalho, descarregamentos, verificação do código QR e notificações relacionadas com as suas autorizações de trabalho.
3. Serviços de “Cartão Único”
Os departamentos locais de recursos humanos e de segurança social, com base nas condições locais, prestam aos cidadãos estrangeiros serviços como a consulta de informações comerciais e a obtenção de prestações através do cartão de segurança social físico e eletrónico. Podem ser prestados outros serviços de “Cartão Único” em áreas com capacidades avançadas.
Fonte: Ministério dos Recursos Humanos e da Segurança Social da República Popular da China