Cidadãos de nacionalidade indonésia estão entre os elegíveis para a isenção de visto em trânsito de 240 horas, desde que cumpram os requisitos, nomeadamente ter como destino final um terceiro país (ou região), possuir bilhete de ligação ou documento comprovativo com data e itinerário definidos para sair do país por um dos portos de entrada abrangidos pela política, assim como ser titular de passaporte ou documento de viagem internacional válido com uma validade mínima de 3 meses. Após a aprovação, é permitida a estadia em toda a área do município de Tianjin e da província de Hebei. Dado que atualmente algumas províncias não permitem a circulação integral no seu território, recomenda-se consultar o site oficial da Administração Nacional de Imigração para obter informações atualizadas sobre os portos de entrada aplicáveis e as zonas de estadia permitidas. Atualmente, 65 portos de entrada em 24 províncias processam os procedimentos de entrada/saída e a autorização de entrada temporária de 240 horas.
O facto de os dois segmentos do voo serem operadas por diferentes companhias aéreas não afeta a sua elegibilidade para a isenção de visto em trânsito. Portadores de passaporte britânico, com o itinerário Busan-Beijing-Hong Kong, podem candidatar-se à isenção de visto em trânsito de 240 horas.
A isenção de visto em trânsito de 240 horas exige que o último país (ou região) em que esteve antes de entrar na Parte Continental da China e o primeiro país (ou região) para onde vai após sair da China não sejam o mesmo. O itinerário que descreve, Genebra-Paris-Beijing-Paris, não cumpre os requisitos da política de isenção de visto em trânsito de 240 horas. Se o seu voo for direto de Genebra para Beijing, sem paragem em Paris, ou seja, com o itinerário Genebra-Beijing-Paris, sendo portador de passaporte britânico, já cumpre as condições para candidatura à isenção de visto em trânsito de 240 horas. O resultado final da candidatura está sujeito à verificação no local.