1. Elaborar leis e regulamentos locais e norams governamentais relativas aos assuntos exteriores do município; desenvolver e formular planos e sistemas para os assuntos exteriores e organizar sua implementação; organizar e realizar investigações e estudos das principais questões das atividades exteriores.

2. Ser responsável pelas comunicações relevantes entre o município e os governos das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e de Macau; promover o  intercâmbio e a cooperação entre o Município de Beijing, Hong Kong e Macau nos domínios económico, científico-tecnológico e cultural e outros.

3. Tratar dos intercâmbios entre o município e os governos locais de países estrangeiros; tratar dos assuntos relacionados com o estabelecimento de acordos de geminação com cidades ou regiões estrangeiras; gerir as atividades de intercâmbio com municípios irmãs internacionais; orientar o envolvimento cívico do município com países estrangeiros.

4. Encarregar-se da gestão local dos assuntos exteriores das associações industriais nacionais e das câmaras de comércio de Beijing. De acordo com a autorização do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Gabinete para Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado, do Comité Municipal do Partido e do Governo Municipal, administrar e orientar a entrada e saída de todas as entidades do município em missão oficial; verificar e emitir cartas de convite e vistos de entrada na China a estrangeiros; preparar os documentos relacionados com os assuntos exteriores apresentados pelas entidades ao Comité Municipal do Partido e ao Governo Municipal para aprovação.

5. Conceder aos estrangeiros os títulos honoríficos do município; assumir a liderança na resposta e tratamento de emergências importantes no domínio dos negócios estrangeiros no município; prestar proteção consular no exterior em colaboração com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixadas e consulados em países estrangeiros; administrar instituições consulares estrangeiras em Beijing e coordenar e tratar de assuntos relacionados a instituições diplomáticas estrangeiras em Beijing.

6. Ser responsável pela coordenação das garantias e serviços para os grandes eventos estatais realizados em Beijing; organizar e coordenar atividades multilaterais internacionais de grande escala (conferências) realizadas em nome do Governo Municipal e do seu Gabinete dos Assuntos Exteriores. Ser responsável pelas atividades relativas à participação do município em organizações internacionais e em atividades multilaterais internacionais. Examinar as conferências internacionais solicitadas e organizadas por autoridades e entidades relevantes dos distritos e do município.

7. Tratar de questões relacionadas com agências noticiosas estrangeiras e jornalistas estrangeiros acreditados no município, conforme designado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Tratar de questões relacionadas com entrevistas dos repórteres de Hong Kong e Macau em Beijing.

8. Organizar, coordenar e promover a construção de um ambiente linguístico internacional no município.

9. Ser responsável pela formação de funcionários e pessoal dos assuntos exteriores em Beijing em matéria de política externa e de disciplina de negócios estrangeiros. Verificar a aplicação da disciplina dos negócios estrangeiros em conjunto com as autoridades competentes e propor pareceres e sugestões sobre as violações da disciplina correspondente.

10. Cumprir outras tarefas atribuídas pelo Comité Municipal do Partido e pelo Governo Municipal.