Pedido de Adição aos Tipos de Veículos Autorizados

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I. Documento de identidade do candidato;

II. "Certificado de Estado Físico de Condutores de Veículos a Motor", emitido por instituições médicas, incluindo hospitais de segundo nível, centros de saúde das cidades, serviços de saúde comunitários e de exames de saúde, entre outras, com qualificações de exames de saúde determinadas pela Comissão Municipal de Saúde de Beijing, ou por instituições médicas no nível de regimento ou superior determinado por forças armadas ou policias militares. Caso as informações tenham sido transmitidas por Internet, não há necessidade de apresentação do documento em formato impresso.

III. Os candidatos que sejam estudantes a receber formação de condução a tempo integral e que se candidatem à adição dos tipos de condução autorizados para automóveis de passageiros de grande porte e de tratores-reboques pesados, devem igualmente apresentar o seu registo escolar.

III. Cinco fotografias do condutor. A fotografia deve ser recém-tirada dentro de 6 meses antes do pedido, individual, de borda reta, com a cabeça descoberta, de frente, meio corpo, a cores e sobre fundo branco; o retrato deve ser claro, com expressão natural; o tamanho da fotografia é 1 polegada (32mmx22mm), com a largura da cabeça 14mm-16mm, o comprimento da cabeça 19mm-22mm; sem uniformes.

Processo, Horário, Forma e Local, Taxa.png

Local de atendimento

1. Os residentes no exterior ou fora da parte continental da China e cidadãos estrangeiros; os residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan que não tenham obtido a “Autorização de Residência para Residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan”, podem submeter o pedido no Serviço de Gestão de Veículos.

2. Os residentes na parte continental da China, bem como os menores de 70 anos que tenham obtido a “Autorização de Residência para Residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan” podem submeter o pedido nos seguintes locais:

(1) Para a adição dos tipos de condução autorizados de automóveis de passageiros de grande porte e camiões de grande porte, deve-se submeter o pedido nas sucursais de Jingfeng, Jingnan e Jingbei;

(2) Para a adição do tipo de condução autorizado de tratores-reboques pesados, deve-se submeter o pedido na sucursal de Jingnan;

(3) Para a adição do tipo de condução de autocarros urbanos, deve-se submeter o pedido nas sucursais de Jingnan e Jingbei;

(4) Para a adição do tipo de condução de automóveis de passageiros de porte médio deve-se submeter o pedido nas sucursais de Jingfeng, Jingnan e Jingbei;

(5) Para a adição do tipo de condução de tratores-reboques ligeiros, deve-se submeter o pedido nas sucursais de Jingnan e Jingbei;

(6) Para adicionar outros tipos de condução, é possível dirigir-se a qualquer sucursal do Serviço de Gestão de Veículos de Beijing.

Taxa:

(1) Carta de condução: 10 yuans

(2) Exame sobre as leis, regulamentos e conhecimentos conexos relativos à segurança rodoviária (Exame I): 50 yuans/pessoa/vez;

(3) Exame de aptidão para a condução em campo (Exame II): 40 yuans/pessoa/vez;

(4) Exame de aptidão para a condução em via, bem como de conhecimentos gerais de condução segura e civilizada (Exame III): 60 yuans/pessoa/vez.

Telefone de informações:

010-12123

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Os titulares de uma carta de condução de veículos a motor emitida pelo município de Beijing, ao solicitarem a adição dos tipos de veículos autorizados, devem satisfazer os seguintes requisitos:

I. Requisitos de idade dos candidatos

i. Para a condução de automóveis pequenos, automóveis pequenos de transmissão automática e ciclomotores ligeiros, ter mais de 18 de idade;

ii. Para a condução de camiões de baixa velocidade, automóveis de três rodas, motociclos comuns de três rodas e de duas rodas ou veículos mecânicos com rodas para fins especiais, ter mais de 18 e menos de 60 anos de idade;

iii. Para a condução de autocarros urbanos, autocarros de médio porte, camiões de grande porte, tratores-reboques ligeiros, tróleis ou eléctricos, ter mais de 20 e menos de 60 anos de idade;

iv. Para a condução de autocarros de grande porte, tratores-reboques pesados, ter mais de 22 anos e menos de 60 anos de idade;

v. Para os candidatos que sejam estudantes a receber formação profissional de condução a tempo integral, ao solicitarem à condução de grandes automóveis de passageiros e de tratores-reboques pesados, ter mais de 19 anos e menos de 60 anos;

vi. Os candidatos com mais de 60 e menos de 70 anos de idade, que demonstrem estar aptos a passar no exame de aptidão de memória, discernimento e reação, podem requerer o tipo de condução autorizado para tratores-reboques ligeiros, motociclos comuns de três rodas ou de duas rodas;

vii. Os candidatos com idade igual ou superior a 70 anos, que demonstrem estar aptos a passar no exame de aptidão de memória, discernimento e reação, podem requerer carta de condução para automóveis pequenos, automóveis pequenos de transmissão automática, pequeno veículo automático de passageiros para pessoas com deficiência, ciclomotores ligeiros;

viii. Para os candidatos menores de 70 anos de idade, se a carta de condução atual permitir a condução para tratores-reboques pesados e o tipo de condução autorizado for reduzido devido à redução voluntária ou ao facto de terem atingido a idade exigida para a renovação da carta, pode-se requerer o tipo de condução autorizado para reboques ligeiros.

II. Requisitos relativos ao estado físico:

i. Altura do corpo: aqueles que se candidatem à condução de automóveis de passageiros de grande porte, tratores-reboques pesados, autocarros urbanos, camiões de grande porte e tróleis devem ter uma altura superior a 155 cm. Para a condução de autocarros de médio porte, devem ter, pelo menos, 150 cm.

ii. Visão: aqueles que solicitem autorização para conduzir autocarros de grande porte, tratores-reboques pesados, autocarros urbanos, autocarros de médio porte, camiões grandes, tróleis ou elétricos devem ter acuidade visual logarítmica ou a corrigida acima de 5,0 em ambos os olhos. Para se candidatar a outros tipos de condução aprovados, a acuidade visual nua ou a corrigida de ambos os olhos deve atingir 4,9 ou valor superior. Aqueles com deficiência visual monocular, a acuidade visual nua do olho melhor ou visão corrigida de 5,0 ou superior, de acordo com o gráfico de acuidade visual logarítmica, com o campo visual horizontal de 150 graus, podem candidatar-se a carros pequenos, carros automáticos pequenos, camiões de baixa velocidade, automóveis com três rodas e automóveis pequenos de passageiros, de transmissão automática para deficientes.

iii. Discriminação visual: sem cegueira vermelho-verde.

iv. Audição: ambos os ouvidos estão a 50 cm do diapasão, respetivamente, e podem identificar a direção da fonte sonora. As pessoas com deficiência auditiva que satisfaçam as condições acima referidas mediante a utilização de um aparelho auditivo podem requerer uma carta de condução de veículo pequeno ou de veículo pequeno de transmissão automática.

v. Membros superiores: ambos os polegares de mãos devem estar em condições e os outros dedos de cada mão, tendo, pelo menos, três dedos em condições; as funções motoras dos membros e dos dedos devem ser normais. Se as extremidades dos dedos forem aleijadas, mas com três dedos da mão esquerda em condições, e ambas as palmas sendo intactas, pode-se requerer carta de condução para o tipo de condução autorizado de automóveis de pequeno porte, veículos pequenos de transmissão automática, camiões de baixa velocidade ou veículos de três rodas.

vi. Tronco e pescoço: sem qualquer deficiência de movimento.

vii. Os candidatos com idade igual ou superior a 70 anos, que demonstrem estar aptos a passar no exame de aptidão de memória, discernimento e reação, podem requerer carta de condução para automóveis de pequeno porte, automóveis pequenos de transmissão automática, pequeno veículo automático de passageiros para pessoas com deficiência, ciclomotores ligeiros.

viii. Os candidatos com mais de 60 e menos de 70 anos, que demonstrem estar aptos a passar no exame de aptidão de memória, discernimento e reação, podem requerer a condução autorizada para tratores-reboques ligeiros.

III. Em qualquer uma das seguintes circunstâncias, não se pode solicitar uma autorização para conduzir automóveis de passageiros de grande porte, tratores-reboques pesados, autocarros urbanos, autocarros de médio porte ou camiões de grande porte:

i. Se em acidente de viação com morte, o candidato tem responsabilidades iguais ou superiores.

ii. Condução de veículos a motor após embriaguez.

iii Condução de veículos a motor após embriaguez novamente.

iv. Condução de veículos depois do consumo ou injeção de drogas, ou com registo de implementação de medidas comunitárias para o tratamento da toxicodependência, do isolamento obrigatório ou da reabilitação comunitária.

v. Condução de veículos em corrida, com excesso de lotação ou de velocidade; ou infracções por transporte de produtos químicos perigosos, de acordo com os regulamentos relevantes sobre a violação da gestão da segurança relevantes.

vi. A carta de condução tiver sido revogada ou cancelada há menos de dez anos.

vii. Conduzir sem carta de condução e causar ferimentos graves ou mortes num acidente de viação ou equivalentes, ou mais pelo que seja responsável.

IV. Requisitos relativos à experiência de condução e aos pontos deduzidos acumulados dos candidatos:

Os titulares de carta de condução de veículos a motor que solicitem a adição dos tipos de veículos autorizados não devem ter um registo de 12 pontos durante o ciclo de pontos de demérito em curso e o mais recente ciclo antes da aplicação do pedido. Os candidatos que solicitem a adição dos tipos de condução permitidos para tratores-reboques ligeiros, autocarros de médio porte, reboques pesados e automóveis de passageiros de grande porte, devem igualmente cumprir os seguintes regulamentos:

i. Para solicitar a adição dos tipos de condução de tratores-reboques ligeiros, deve-se ter obtido, há mais de um ano, a habilitação para a condução de automóveis pequenos ou pequenos veículos com transmissão automática.

ii. Para solicitar a adição de automóveis de passageiros de médio porte, deve-se ter obtido, há mais de 2 anos, a habilitação para conduzir autocarros urbanos, camiões de grande porte, automóveis de pequeno porte, veículos pequenos com transmissão automática, camiões de baixa velocidade ou veículos de três rodas, e sem registo de 12 pontos acumulados nos últimos dois ciclos de pontuação consecutivos antes da aplicação do pedido.

iii. Para requerer a adição dos tipos de condução permitidas de tratores-reboques pesados, deve-se ter obtido, há mais de 2 anos, uma licença para conduzir automóveis de passageiros de porte médio ou camiões de grande porte; ou mais de 1 ano de ter obtido a licença para veículos de passageiros de grande porte e sem registo de 12 pontos acumulados nos últimos dois ciclos de pontuação consecutivos antes da aplicação do pedido.

iv. Em caso de adição da condução de automóveis de passageiros de grande porte, deve-se estar qualificado para conduzir autocarros urbanos ou autocarros de médio porte há mais de 2 anos; ou camiões de grande porte, há mais de 3 anos; ou tratores-reboques, há mais de 1 ano e sem registo de 12 pontos acumulados nos últimos três ciclos de pontuação consecutivos antes da aplicação do pedido.

v. Para os estudantes que estejam a receber formação profissional de condução a tempo integral e tenham obtido na escola a habilitação para conduzir automóveis pequenos, e sem registo de 12 pontos acumulados tanto no ciclo em curso como no ciclo mais recente antes da inscrição, pode-se requerer uma adição do tipo de condução de automóveis de passageiros de grande porte, tratores-reboques pesados.

Anexos