Para os condutores titulares da carta de condução de veículos a motor emitida em Beijing que, devido ao estado físico, não satisfaçam as condições da condução autorizado na sua carta de condução, porém atendam as condições de outros tipos de condução, deve-se solicitar uma redução do tipo de condução permitido no prazo de trinta dias. A seguir, os requisitos relevantes são:
1. Os pontos acumulados do candidato não atingirem 12 pontos no ciclo de pontos de demérito em curso.
2. Os candidatos não sofrerem de ocorrências como carta de condução apreendida, detida, temporariamente retida, anulada, cancelada ou revogada nos termos da lei.
3. Os titulares da carta de condução para automóveis de passageiros de grande porte, tratores-reboques pesados, autocarros urbanos, automóveis de passageiro de médio porte, bem como camiões de grande porte, automóveis pequenos e os pequenos com transmissão automática que estiverem inelegíveis para o tipo de veículo em conformidade com sua carta de condução, devido à mudança da condição física do candidato, porém preencherem as condições de candidatura ao tipo homologado de automóvel de passageiros automático de pequeno porte para deficientes, podem submeter-se aos Exames II e III e, após aprovados, terem emitida a carta de condução do tipo de automóveis de passageiros automático de pequeno porte para deficientes.
vi. Os condutores titulares da carta de condução emitida por outras províncias ou cidades, ao solicitarem redução dos tipos de veículos autorizados devido à mudança do estado físico, devem transferir sua carta para Beijing e substituí-la em conformidade, considerando ainda os requisitos acima mencionados.
I. Documento de identidade do condutor do veículo a motor. Se o pedido for submetido por agente, deve-se apresentar também o documento de identidade do agente. Caso não conste a assinatura do requerente no formulário de pedido, deve-se fornecer uma carta de autorização. Aqueles que tenham solicitado a autorização online através da App móvel “Controlo de Tráfego 12123”, não necessitam de apresentar o documento referido em formato impresso.
II. "Certificado de Estado Físico de Condutores de Veículos a Motor", emitido por instituições médicas, incluindo hospitais de segundo nível, centros de saúde das cidades, serviços de saúde comunitários e de exames de saúde, entre outras, com qualificações de exames de saúde determinadas pela Comissão Municipal de Saúde de Beijing, ou por instituições médicas no nível de regimento ou superior determinado por forças armadas ou policias militares. Caso as informações tenham sido transmitidas por Internet, não há necessidade de apresentação do documento em formato impresso.
III. Carta de condução de veículo a motor.
IV. Três fotografias do condutor. A fotografia deve ser recém-tirada dentro 6 meses antes do pedido, individual, de borda reta, com a cabeça descoberta, de frente, meio corpo, a cores e sobre fundo branco; o retrato deve ser claro, com expressão natural; no tamanho de 1 polegada (32mmx22mm), com largura da cabeça 14mm-16mm, comprimento da cabeça 19mm-22mm; sem uniformes.
Procedimento:
Aceitação do pedido – Análise & Aprovação –Introdução das informações – Emissão & Entrega do certificado
Local de atendimento:
(1) Os residentes no exterior ou fora da parte continental da China e cidadãos estrangeiros podem apresentar o pedido na sede do Serviço de Gestão de Veículos ou nas sucursais correspondentes, exceto aqueles que se encontrem em situação de alteração de nome, nacionalidade e de documentos, assim como os membros do corpo diplomático, que devem aplicar o pedido somente na sede do Serviço de Gestão de Veículos.
(2) Os restantes candidatos podem aplicar o pedido na sede ou sucursais do Serviço de Gestão de Veículos (SGV), ou nos Destacamentos de Gestão de Veículos e de Controlo de Tráfego, ou nos centros de serviços governamentais.
(3) Os condutores titulares de carta de condução de tipo de condução autorizado que não seja de pequenos veículos automáticos de passageiros para pessoas com deficiência, ao solicitarem a carta de condução do referido tipo de condução, devem seguir os requisitos para a aplicação inicial
(4) Os candidatos podem igualmente, após a renovação da carta, aceder à conta pessoal da APP “Controlo de Tráfego 12123” para solicitar a versão eletrónica da carta de condução de veículos a motor. Aqueles que já tenham uma vez obtido versão eletrónica da carta devem voltar a pedi-la quando da renovação.
Horário de atendimento:
Sede de Serviço de Gestão de Veículos, Sucursais de Serviço de Gestão de Veículos, Destacamento de Trânsito e Gestão de Veículos: de segunda a sexta-feira 8h30-18h00; sábado e domingo 9h00-16h00 (exceto feriados oficiais)
O horário de atendimento do centro de serviços governamentais, municipal e distrital está sujeito ao horário de expediente publicado.
Prazo de aplicação:
0,5 dias úteis
Taxa: 10 yuans/carta de condução
Telefone de informações:
010-12123
Definição de “documentos de identidade”:
1. O termo “documento de identidade dos residentes da parte continental da China” refere-se a Bilhete de Identidade de Residente ou Cartão de Identidade de Residente Temporário;
2. O termo “documento de identidade do pessoal militar no ativo (incluindo as forças policiais armadas)” refere-se a Bilhete de Identidade de Residente ou Cartão de Identidade de Residente Temporário. Para aqueles que não solicitaram o Bilhete de Identidade de Residente, refere-se a documentos de identificação militares válidos, tais como o Cartão de Identidade do Exército, Cartão de Quadro Civil, Cartão de Soldado, Certificado de Emérito, Certificado de Reforma, bem como o comprovativo de residência emitido pela entidade acima do nível regimental em que estão a servir.
(3) O documento de identidade para os residentes das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau é a Autorização de Residência para Residentes de Hong Kong e Macau; ou a Permissão de Viagem ao Interior da China para Residentes de Hong Kong e Macau; ou Documento de Viagem da República Popular da China emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública;
(4) O documento de identidade para os residentes de Taiwan é a Autorização de Residência para Residentes de Taiwan; ou a Permissão de Viagem à Parte Continental para Residentes de Taiwan, válida por cinco anos, emitida pelo órgão de segurança pública; ou Documento de Viagem da República Popular da China emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública.
(5) O termo “documento de identidade dos cidadãos chineses que residem no estrangeiro” refere-se ao passaporte da República Popular da China, bem como ao comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública.
(6) O termo “documento de identidade dos estrangeiros” refere-se a passaporte ou outro documento de viagem internacional, válido, e o visto correspondente ou a autorização de estadia ou de residência válida com um período de permanência superior a três meses, bem como o comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública; ou Bilhete de Identidade de Residência Permanente para Estrangeiros.
(7) O termo “documento de identidade do pessoal das embaixadas e consulados estrangeiros na China e do pessoal dos escritórios de representação de organizações internacionais na China” refere-se ao documento de identidade válido emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.