Renovação e Revisão da Carta de Condução de Veículos a Motor

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Sabe quando deve requerer a renovação da sua carta de condução de veículos a motor? Os condutores titulares da carta de condução de veículos a motor emitida em Beijing devem requerer a renovação e a revisão da carta de condução no prazo de 90 dias antes do termo da validade.

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Os condutores titulares de carta de condução de veículos a motor emitida na cidade de Beijing devem requerer a renovação da carta e a respetiva revisão no prazo de 90 dias antes do termo do prazo de validade da carta de condução. A renovação e a revisão estão sujeitas às seguintes condições:

(1) Titulares de carta de condução para automóveis de passageiros de grande porte, tratores-reboques pesados, autocarros urbanos, automóveis de passageiros de médio porte e camiões de grande porte, sem registo de nenhum ponto durante o ciclo de pontos de demérito em curso; ou condutores com carta de condução de outros tipos de condução autorizados que não tenham atingido 12 pontos durante o ciclo de pontuação em curso.

(2) Titulares de carta de condução para automóveis de passageiros de grande porte, tratores-reboques pesados, autocarros urbanos, automóveis de passageiros de médio porte e camiões de grande porte que tenham registado pontos durante o ciclo de pontos de demérito; bem como condutores com carta de condução de outros tipos de condução autorizados que, tendo estado envolvidos em acidentes rodoviários com vítimas mortais por responsabilidade igual ou superior, não tenham tido a carta de condução cassada, desde que tenham participado na educação de revisão;

(3) O candidato não pode ter infrações de segurança rodoviária ou acidentes de viação por resolver;

(4) O estado físico do candidato deve cumprir as condições exigidas para a condução;

(5) Os condutores de veículos a motor com idade igual ou superior a 70 anos devem estar aptos a passar no teste de aptidões de memória, discernimento e reação;

(6) A carta de condução de veículos a motor do candidato não pode encontrar-se apreendida, retida, suspensa, cassada, anulada ou revogada nos termos da lei.

Os condutores titulares de carta de condução emitida por outras províncias ou municípios que pretendam requerer em Beijing a renovação e a revisão da carta de condução no termo da validade devem, para além de cumprir as condições acima referidas, tratar simultaneamente a transferência e a renovação da carta para Beijing.

II. Entidade de tratamento

Serviço de Gestão de Veículos do Departamento de Gestão de Trânsito do Buró de Segurança Pública de Beijing

III. Local de tratamento

(1) Os membros do corpo diplomático, bem como as pessoas de fora da parte continental da China que se encontrem em situação de alteração de nome, nacionalidade ou documentos, e as pessoas de fora da parte continental da China com idade igual ou superior a 70 anos, devem tratar do assunto na sede do Serviço de Gestão de Veículos (SGV); as restantes pessoas de fora da parte continental da China podem tratar do assunto na sede ou nas sucursais do SGV. Entre estas, as pessoas titulares da nova edição do Bilhete de Identidade de Residência Permanente para Estrangeiros, cujo número da carta de condução já tenha sido alterado para o número da nova edição do referido bilhete, podem tratar do assunto nos postos de gestão de veículos dos destacamentos e subdestacamentos de trânsito, bem como nos balcões de gestão de veículos instalados nos centros de serviços governamentais municipais e distritais;

(2) Os condutores de veículos a motor com idade igual ou superior a 70 anos devem deslocar-se a uma sucursal do Serviço de Gestão de Veículos para realizar o teste de aptidões de memória, discernimento e reação e, só depois de aprovados no teste, podem tratar do assunto; as restantes pessoas podem tratar do assunto, à sua escolha, na sede ou nas sucursais do SGV, nos postos de gestão de veículos dos destacamentos e subdestacamentos de trânsito, nos postos de serviço de gestão de veículos (que tratem de assuntos relacionados com cartas de condução), nos pontos de atendimento delegado dos correios ou nos centros de serviços governamentais.

(3) Os utilizadores registados na aplicação móvel “Controlo de Tráfego 12123” podem apresentar o pedido através da Plataforma Abrangente de Gestão de Serviços de Segurança Rodoviária ou da aplicação móvel “Controlo de Tráfego 12123”; tratando-se de condutor de veículos a motor com idade igual ou superior a 60 anos, este pode utilizar a conta da aplicação “Controlo de Tráfego 12123” de um familiar ou amigo, que tratará do pedido em seu nome através da referida aplicação;

(4) Após a renovação da carta, o candidato pode ainda iniciar sessão na sua conta pessoal da aplicação “Controlo de Tráfego 12123” para requerer a versão eletrónica da carta de condução de veículos a motor. Quem já tenha obtido a versão eletrónica da carta de condução deve requerer novamente a emissão da versão eletrónica da mesma.

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(1) Documento de identidade do condutor de veículos a motor. Se o pedido for apresentado por um procurador, deve também ser apresentado o documento de identidade do procurador; se o formulário de pedido não contiver a assinatura do mandante, pode ser apresentada separadamente uma procuração; quem já tenha solicitado a autorização online através da aplicação móvel “Controlo de Tráfego 12123” não necessita de apresentar a procuração em papel;

(2) “Certificado de Estado Físico de Condutores de Veículos a Motor”, emitido por instituições médicas com qualificações para exames de saúde determinadas pela Comissão Municipal de Saúde de Beijing, nomeadamente hospitais de segundo nível ou superior, centros de saúde de freguesias e vilas, centros de serviços de saúde comunitários e centros de exames de saúde, ou por instituições médicas de nível regimental ou superior determinadas pelas forças armadas ou pela polícia armada. Os titulares de carta de condução para a categoria de pequenos automóveis de passageiros automáticos especialmente adaptados a pessoas com deficiência devem apresentar o “Certificado de Estado Físico de Condutores de Veículos a Motor” emitido pela instituição médica especializada designada pela Comissão Municipal de Saúde de Beijing. Quem já tenha transmitido as informações por via eletrónica fica dispensado de apresentar o certificado em papel;

(3) Três fotografias do condutor de veículos a motor (requisitos das fotografias: fotografias tipo passe, de frente, sem chapéu, a cores, a meio corpo, individuais, de arestas retas, tiradas nos 6 meses anteriores ao pedido da carta de condução. O fundo deve ser branco; não é permitido usar uniforme; a imagem deve ser nítida, com boa definição de camadas, expressão natural e sem distorções evidentes. As dimensões da fotografia são de 32mm×22mm, equivalente a 1 polegada, com largura da cabeça entre 14mm e 16mm e comprimento da cabeça entre 19mm e 22mm).

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Prazo de tratamento: 0,5 dias úteis

VI. Taxas

É cobrada uma taxa de 10 yuan por carta de condução, a título de custo de emissão do documento.

VII. Procedimento

Receção e apreciação do pedido — se estiver em conformidade com o disposto, os documentos apresentados são recolhidos e arquivados e as informações são registadas no sistema; de seguida, procede-se à emissão e à renovação da carta de condução.

VIII. Definição de “documentos de identidade”

(1) O termo “documento de identidade dos residentes” refere-se ao Bilhete de Identidade de Residente ou ao Cartão de Identidade de Residente Temporário;

(2) O termo “documento de identidade do pessoal militar no ativo (incluindo a polícia armada)” refere-se ao Bilhete de Identidade de Residente ou ao Cartão de Identidade de Residente Temporário emitidos na cidade. Para aqueles que ainda não tenham obtido o Bilhete de Identidade de Residente, refere-se aos documentos de identificação militares válidos emitidos pelas entidades militares competentes, tais como o Cartão de Oficial, o Cartão de Quadro Civil, o Cartão de Soldado, o Certificado de Aposentadoria (lixiu) e o Certificado de Reforma, bem como ao comprovativo de endereço de destacamento na cidade emitido pela unidade militar de nível regimental ou superior a que pertencem;

(3) O documento de identidade dos residentes das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau é a Autorização de Residência para Residentes de Hong Kong e Macau, ou a Permissão de Viagem ao Interior da China para Residentes de Hong Kong e Macau ou o Documento de Viagem da República Popular da China emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de que sejam titulares, bem como o comprovativo de registo de alojamento emitido pelos órgãos de segurança pública; quem já tenha sido objeto de verificação eletrónica das informações fica dispensado de os apresentar;

(4) O documento de identidade das pessoas não chinesas que sejam residentes permanentes das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau é a Permissão de Viagem ao Interior da China para Residentes de Hong Kong e Macau (para não chineses), bem como o comprovativo de registo de alojamento emitido pelos órgãos de segurança pública; quem já tenha sido objeto de verificação eletrónica das informações fica dispensado de os apresentar;

(5) O documento de identidade dos residentes da Região de Taiwan é a Autorização de Residência para Residentes de Taiwan, ou a Permissão de Viagem à Parte Continental da China para Residentes de Taiwan, com validade de cinco anos, emitida pelos órgãos de segurança pública, ou o Documento de Viagem da República Popular da China emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de que sejam titulares, bem como o comprovativo de registo de alojamento emitido pelos órgãos de segurança pública; quem já tenha sido objeto de verificação eletrónica das informações fica dispensado de os apresentar;

(6) O termo “documento de identidade dos cidadãos chineses que residem no estrangeiro” refere-se ao passaporte da República Popular da China e ao comprovativo de registo de alojamento emitido pelos órgãos de segurança pública; quem já tenha sido objeto de verificação eletrónica das informações fica dispensado de os apresentar;

(7) O termo “documento de identidade dos estrangeiros” refere-se ao passaporte válido ou a outro documento de viagem internacional que possuam, ao visto válido por um período de permanência ou estada superior a três meses ou à autorização de estada ou de residência, bem como ao comprovativo de registo de alojamento emitido pelos órgãos de segurança pública; quem já tenha sido objeto de verificação eletrónica das informações fica dispensado de os apresentar; ou ao Bilhete de Identidade de Residência Permanente para Estrangeiros;

(8) O termo “documento de identidade do pessoal das embaixadas e consulados estrangeiros na China e do pessoal dos escritórios de representação de organizações internacionais na China” refere-se ao documento de identidade válido emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

IX. Horário de expediente

Sede do Serviço de Gestão de Veículos, sucursais do Serviço de Gestão de Veículos, postos de gestão de veículos dos destacamentos e subdestacamentos de trânsito: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h00; aos sábados e domingos, das 9h00 às 16h00 (exceto feriados oficiais);

O horário de atendimento de centros de serviços governamentais, municipais e distritais está sujeito ao horário de expediente publicado.

X. Telefone de consulta

010-12123

Anexos