Sabe quando deve requerer a renovação da sua carta de condução de veículos a motor? Os condutores titulares da carta de condução de veículos a motor emitida em Beijing devem requerer a renovação e a revisão da carta de condução no prazo de 90 dias antes do termo da validade.
Ø Aplica-se a condutores de carta de condução para automóveis de passageiros de grande porte, tratores-reboques, autocarros urbanos, automóveis de passageiros de médio porte e camiões de grande porte, sem registo de nenhum ponto durante o ciclo de pontos de demérito em curso; ou aos condutores com a carta de condução de outros tipos de condução autorizados, que não tenham atingido 12 pontos durante o ciclo de pontuação em curso.
Ø Aplica-se a condutores da carta de condução para automóveis de passageiros de grande porte, tratores-reboques, autocarros urbanos, automóveis de passageiros de médio porte e camiões de grande porte, os quais tiveram pontos deduzidos durante o ciclo de pontos de demérito em curso; ou a titulares da carta de condução do outro tipo de condução permitido que se envolveram num acidente de viação com morte por responsabilidade igual ou superior, resultando na carta de condução cassada, porém tenham participado da formação pertinente para validação.
Ø Aplica-se a candidatos que tenham concluído todos os processos das infracções de segurança rodoviária ou acidentes de viação em que foram envolvidos.
Ø O estado físico do condutor deve cumprir as condições aplicadas da carta de condução.
Ø Aqueles com idade igual ou superior a 70 anos devem estar aptos a passar no exame de aptidão de memória, discernimento e reação.
Ø A carta de condução do candidato não foi apreendida, detida, suspensa, revogada, anulada ou cassada nos termos da lei.
Ø Os condutores titulares da carta de condução emitida por outras províncias ou municípios, ao solicitar a renovação e revisão da carta de condução no termo da validade, devem transferir a carta de condução para Beijing e substituí-la em conformidade, considerando ainda os requisitos acima mencionados.
Ø Os cidadãos chineses que se encontram fora do país impedidos de regressar à China (ou parte continental da China) até o final de 2023 por qualquer motivo, resultando no atraso da renovação e validação da carta de condução, podem submeter o pedido no prazo de seis meses após o regresso à China (ou parte continental da China) para efeito de validação do certificado.
I. Documento de identidade do condutor de veículo a motor. Se o pedido for submetido por agente, deve-se apresentar também o documento de identidade do agente. Caso não conste a assinatura do requerente no formulário de pedido, deve-se fornecer uma carta de autorização. Aqueles que tenham solicitado a autorização online através da App móvel “Controlo de tráfego 12123”, não necessitam de apresentar o documento referido em formato impresso.
II. "Certificado de Estado Físico de Condutores de Veículos a Motor", emitido por instituições médicas, incluindo hospitais de segundo nível, centros de saúde das vilas, serviços de saúde comunitários e de exames de saúde, entre outras, com qualificações de exames de saúde determinadas pela Comissão Municipal de Saúde de Beijing, ou por instituições médicas no nível de regimento ou superior determinado por forças armadas ou policias militares. Para os titulares de carta de condução para a categoria de pequenos veículos automáticos de passageiros para pessoas com deficiência, deve-se apresentar Certificado de Estado Físico de Condutores de Veículos a Motor emitido por instituição médica especializada designada pela Comissão Municipal de Saúde de Beijing. Caso as informações tenham sido transmitidas por Internet, não há necessidade de apresentação do documento em formato impresso.
III. Três fotografias do condutor. A fotografia deve ser recém-tirada dentro 6 meses antes do pedido, individual, de borda reta, com a cabeça descoberta, de frente, meio corpo, a cores e sobre fundo branco; o retrato deve ser claro, com expressão natural; no tamanho de 1 polegada (32mmx22mm), com largura da cabeça 14mm-16mm, comprimento da cabeça 19mm-22mm; sem uniformes.
Os residentes do exterior ou fora da parte continental da China e cidadãos estrangeiros podem apresentar o pedido na sede do Serviço de Gestão de Veículos ou nas sucursais correspondentes, exceto aqueles que se encontrem em situação de alteração de nome, nacionalidade e de documentos, assim como os membros do corpo diplomático, que devem aplicar o pedido somente na sede do Serviço de Gestão de Veículos.
Os candidatos com idade igual ou superior a 70 anos devem submeter-se a um exame de aptidão de memória, discernimento e reação na sucursal do Serviço de Gestão de Veículos antes de aplicar o pedido.
Os restantes candidatos podem aplicar o pedido na sede ou sucursais do Serviço de Gestão de Veículos (SGV), ou nos Destacamentos de Gestão de Veículos e de Controlo de Tráfego, ou nas estações de serviço do SGV (onde se aplica o processamento de cartas de condução), ou ainda nos postos de correio e centros de serviços governamentais.
Os usuários da aplicação "Controlo de Tráfego 12123" também podem aplicar o pedido através daquela APP móvel ou da plataforma “Serviços Globais de Controlo de Tráfego”. Caso o proprietário do veículo seja um idoso com mais de 60 anos, pode-se utilizar a conta de amigos ou familiares para apresentar o pedido através da aplicação.
Os candidatos podem igualmente, após a renovação da carta, aceder à conta pessoal da APP “Controlo de Tráfego 12123” para solicitar a versão eletrónica da carta de condução de veículos a motor. Aqueles que já tenham uma vez obtido versão eletrónica da carta devem voltar a pedi-la quando da renovação.
Sede de Serviço de Gestão de Veículos, Sucursais de Serviço de Gestão de Veículos, Destacamento de Trânsito e Gestão de Veículos: de segunda a sexta-feira 8h30-18h00; sábado e domingo 9h00-16h00 (exceto feriados oficiais);
O horário de atendimento do centro de serviços governamentais, municipal e distrital, está sujeito ao horário de expediente publicado.
010-12123
Os candidatos podem aplicar o pedido através da aplicação "Controlo de Tráfego 12123".
Prazo de aplicação e taxa:
Prazo de aplicação: 0,5 dias úteis
Taxa: 10 yuans/carta de condução
Definição de “documentos de identidade”:
1. O termo “documento de identidade dos residentes da parte continental da China” refere-se ao Bilhete de Identidade de Residente ou Cartão de Identidade de Residente Temporário.
2. O termo “documento de identidade do pessoal militar no ativo (incluindo as forças policiais armadas)” refere-se a Bilhete de Identidade de Residente ou Cartão de Identidade de Residente Temporário. Para aqueles que não solicitaram o Bilhete de Identidade de Residente, refere-se a documentos de identificação militares válidos, tais como o Cartão de Identidade do Exército, Cartão de Quadro Civil, Cartão de Soldado, Certificado de Emérito, Certificado de Reforma, bem como o comprovativo de residência emitido pela entidade acima do nível regimental em que estão a servir.
(3) O documento de identidade para os residentes das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau é a Autorização de Residência para Residentes de Hong Kong e Macau; ou a Permissão de Viagem ao Interior da China para Residentes de Hong Kong e Macau; ou Documento de Viagem da República Popular da China emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública.
(4) O documento de identidade para os residentes de Taiwan é a Autorização de Residência para Residentes de Taiwan; ou a Permissão de Viagem à Parte Continental da China para Residentes de Taiwan, válida por cinco anos, emitida pelo órgão de segurança pública; ou Documento de Viagem da República Popular da China emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública.
(5) O termo “documento de identidade dos cidadãos chineses que residem no estrangeiro” refere-se ao passaporte da República Popular da China, bem como ao comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública.
(6) O termo “documento de identidade dos estrangeiros” refere-se a passaporte ou outro documento de viagem internacional, válido, e o visto correspondente ou a autorização de estadia ou de residência válida com um período de permanência superior a três meses, bem como o comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública; ou Bilhete de Identidade de Residência Permanente para Estrangeiros.
(7) O termo “documento de identidade do pessoal das embaixadas e consulados estrangeiros na China e do pessoal dos escritórios de representação de organizações internacionais na China” refere-se ao documento de identidade válido emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.