Os titulares de carta de condução de veículos estrangeira válida (excluindo a carta de condução de aprendiz, temporária e de estagiário) são elegíveis para solicitar uma carta de condução na China, correspondente ao tipo de veículo a motor que pretendem conduzir. Os pedidos que utilizem a "Permissão Internacional para Conduzir (IDP) não serão aceites.
I. Original de documento de identidade;
II. "Certificado de Estado Físico de Condutores de Veículos a Motor", emitido por instituições médicas, incluindo hospitais de segundo nível, centros de saúde das cidades, serviços de saúde comunitários e de exames de saúde, entre outras, com qualificações de exames de saúde determinadas pela Comissão Municipal de Saúde de Beijing, ou por instituições médicas no nível de regimento ou superior determinado por forças armadas ou policias militares. Caso as informações tenham sido transmitidas pela Internet, não há necessidade de apresentação do documento em formato impresso.
III. Carta de condução de veículos a motor estrangeira. Os documentos que não estejam em chinês devem também ser acompanhados de uma tradução chinesa emitida por agência de tradução ou autenticada por notário.
IV. Três fotografias de identificação no tamanho de 1 polegada, com a cabeça descoberta, a cores e sobre fundo branco.
V. Os residentes da parte continental da China devem também apresentar o passaporte ou a “Autorização de Saída/Entrada para Viajar de e para Hong Kong e Macau” ou “Autorização de Saída/Entrada para Viajar de e para Taiwan”.
Local de atendimento
Os residentes no exterior ou fora da parte continental da China e cidadãos estrangeiros; os residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan que não tenham obtido a Autorização de Residência para Residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan; aqueles com mais de 70 anos que tenham obtido a Autorização de Residência para Residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan; os residentes permanentes de Macau titulares de uma carta de condução válida para veículos ligeiros (Categoria B e Categoria B restrita apenas a veículos ligeiros com transmissão automática) ou superiores, podem requerer uma substituição da carta de condução de automóveis pequenos (C1 ou C2) sem realização de exames na parte continental da China junto da sede do Serviço de Gestão de Veículos (Rua de Quarto Circular Sul Dong 18, Distrito de Chaoyang, Beijing). Outros requerentes podem aplicar o pedido nos seguintes locais:
Sucursal de Jingbei do Serviço de Gestão de Veículos (SGV): ao lado do Centro de Inspeção de Veículos de Beifang, Aldeia de Machikou, Cidade de Machikou, Distrito de Changping, Beijing
Sede do Serviço de Gestão de Veículos: Rua de Quarto Circular Sul Dong 18, Distrito de Chaoyang, Beijing
Sucursal de Jingchao: Rua do Norte Beiluoying Nº 1, Distrito de Chaoyang, Beijing
Sucursal de Jingnan: Rua de Luhua 28, Cidade de Huangcun, Distrito de Daxing, Beijing
Sucursal de Jingfeng: Rua de Xingyuan, Distrito de Fengtai, Beijing
Sucursal de Jinghai: Escola de Condução de Haidian, Aldeia de Bei'anhe 69, Distrito de Haidian, Beijing
Sucursal de Jingshun: Rua de Anfu, Houshayu, Distrito de Shunyi (a nordeste do cruzamento da Rua de Anfu com a Huosi, 700 metros a oeste da estação de Houshayu da linha 15 do metro), Beijing
Horário de atendimento: dias úteis, 8h30-18h00; sábado e domingo 9h00-16h00 (exceto feriados oficiais)
Telefone: 010-12122
Exames
Assim que o SGV aceitar a inscrição, o candidato poderá agendar para fazer o Exame I. Caso a candidatura seja para a operação de autocarros de passageiros de grande porte, tratores-reboques, autocarros urbanos, autocarros de passageiros de médio porte ou camiões, será necessário realizar o Exame III.
O candidato tem duas oportunidades (para cada exame) para passar nos Exames I e III. Se for reprovado duas vezes, terá de recomeçar e apresentar um novo pedido de exame. O Exame III só pode ser repetido 20 dias após a reprovação. Durante o período de validade da sua carta de condução, todos os exames aprovados são considerados efetivos.
Se se candidatar à condução de autocarros de passageiros de grande porte e de tratores-reboques, ou de autocarros de passageiros de médio porte e de camiões, deve realizar o Exame I para o tipo de veículo permitido de nível mais elevado e os testes respetivos do Exame III para ambos os tipos de veículos.
Os residentes na parte continental da China que possuam uma carta de condução estrangeira válida, mas que apenas tenham permanecido no país ou região onde emitiram a referida carta por um período inferior a 90 dias num ano consecutivo, devem efetuar os exames I, II e III.
Os candidatos que se comportarem de forma inadequada ou fraudulenta durante o(s) exame(s) terão anuladas as suas qualificações para o exame e todos os resultados anteriores serão invalidados.
O candidato pode requerer uma carta de condução na China correspondente ao tipo de carta de condução de veículos que possui no estrangeiro. Caso não cumprir as condições de inscrição para o tipo de condução permitido correspondente devido à idade, altura e outras condições de aplicação, ou reduzir voluntariamente o tipo de condução permitido, pode fazer downgrade e solicitar uma carta de condução qualificada para o tipo de condução permitido.
Os residentes de Beijing com cartas de condução emitidas por países estrangeiros, Hong Kong, Macau ou Taiwan, ou os residentes no exterior ou fora da parte continental da China e cidadãos estrangeiros que residam em Beijing devem satisfazer as seguintes condições para poderem requerer uma carta de condução.
Após a aprovação nos exames, o candidato é obrigado a receber, durante pelo menos meia hora, formação sobre segurança rodoviária e conhecimentos de condução correta e avisos sobre casos de acidentes rodoviários. Em seguida, deve participar numa cerimónia de juramento. O Serviço de Gestão de Veículos emitirá a carta de condução aos candidatos aprovados no dia da cerimónia.
carta de condução: 10 yuans/documento
Exame sobre as leis, regulamentos e conhecimentos conexos relativos à segurança rodoviária (Exame I): 50 yuans/pessoa/vez;
Exame de aptidão para a condução em via, bem como de conhecimentos gerais de condução segura e civilizada (Exame III): 60 yuans/pessoa/vez.
Os titulares de carta de condução emitida pela Bélgica ou pelos Emirados Árabes Unidos, quando solicitarem o tipo de condução permitido de veículo pequeno ou de pequeno veículo com transmissão automática, serão dispensados do exame, e ser-lhes-á emitida diretamente a carta de condução chinesa.
Para os candidatos que residiram em França de forma contínua ou cumulativa durante um ano e obtiveram a carta de condução durante a sua estadia, se os tipos de condução permitidos foram AM, A1, A2, A, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1 , D1E, D, DE, e se o documento pertence à versão da União Europeia da carta de condução francesa emitida a partir de 16 de setembro de 2013 (excluindo as de estagiários, de aprendizes e militares) : se aqueles candidatos preencherem as condições de aplicação do “Regulamento do Ministério da Segurança Pública relativo ao Pedido e à Utilização da Carta de Condução de Veículos a Motor”, serão dispensados do exame, sendo seu documento diretamente substituído por uma carta de condução do tipo de permitido correspondente: C1, C2, D, E ou F.
Para o candidato que tiver permanecido na China durante mais de um ano, e o tipo de carta de condução permitido for a categoria AM, A1 e outros 14 tipos de cartas de condução da Sérvia (excluindo a carta de condução de aprendiz, temporária e IDP), se aquele candidato preencher as condições de aplicação do “Regulamento do Ministério da Segurança Pública relativo ao Pedido e à Utilização da Carta de Condução de Veículos a Motor”, será dispensado do exame e terá seu documento diretamente substituído por uma carta de condução do tipo permitido correspondente: C1, C2, D, E ou F. Para os residentes da parte continental da China, assim como os residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan que possuam uma carta de condução sérvia, a Sérvia deve ser o país de residência permanente do titular quando a carta de condução for emitida.
Os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que possuam uma carta de condução de veículos ligeiros de Macau válida (Categoria B) ou de um tipo de condução superior permitido, que satisfaçam as condições físicas e de idade do primeiro pedido de carta de condução, após o estudo das leis e regulamentos relativos à segurança do tráfego rodoviário, podem ser dispensados do exame para a obtenção de carta de condução de veículos ligeiros (C1). Titulares de carta de condução de veículos ligeiros de Macau válida (Categoria B com restrições à condução de veículos ligeiros de transmissão automática) ou de tipo superior, que da primeira vez que solicitam a carta de condução, satisfaçam a condição de idade, as condições físicas e outras requeridas, depois de formação sobre as leis e regulamentos de segurança rodoviária, podem ser dispensados do exame para a carta de condução de veículos pequenos automáticos (C2).
Se o candidato for membro do corpo diplomático ou de escritórios de representação de organização internacional na China, pode ser tratado em conformidade com o princípio da reciprocidade diplomática, e a autoridade competente emitirá a carta de condução no prazo de cinco dias úteis a contar da data de aceitação do pedido.
Os candidatos devem efetuar todos os exames no prazo de três anos a contar da data de aceitação pelo Serviço de Gestão de Veículos.
Definição de “documentos de identidade”:
(1) O documento de identidade para os residentes das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau é a Autorização de Residência para Residentes de Hong Kong e Macau; ou a Permissão de Viagem ao Interior da China para Residentes de Hong Kong e Macau; ou Documento de Viagem da República Popular da China emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública. Para os residentes permanentes de Macau que possuam carta de condução oficial de Macau válida para veículos ligeiros (Categoria B e Categoria B com restrições à condução de veículos ligeiros de transmissão automática) ou do tipo superior permitido, quando solicitar a isenção do exame de substituição da carta de condução de veículos pequenos (C1 ou C2) na parte continental da China, o documento de identidade é o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau.
(2) O documento de identidade para os residentes de Taiwan é a Autorização de Residência para Residentes de Taiwan; ou a Permissão de Viagem à Parte Continental para Residentes de Taiwan, válida por cinco anos, emitida pelo órgão de segurança pública; ou Documento de Viagem da República Popular da China emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública.
(3) O termo “documento de identidade dos cidadãos chineses que residem no estrangeiro” refere-se ao passaporte da República Popular da China, bem como ao comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública.
(4) O termo “documento de identidade dos estrangeiros” refere-se a passaporte ou outro documento de viagem internacional, válido, e o visto correspondente ou a autorização de estadia ou de residência válida com um período de permanência superior a três meses, bem como o comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública; ou Bilhete de Identidade de Residência Permanente para Estrangeiros.
(5) O termo “documento de identidade do pessoal das embaixadas e consulados estrangeiros na China e do pessoal dos escritórios de representação de organizações internacionais na China” refere-se ao documento de identidade válido emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.