Deve-se solicitar o registo de alterações do veículo a motor, se ocorrerem as alterações a seguir:
1. Alteração de cor da carroçaria.
2. Mudança do motor.
3. Mudança da carroçaria ou do chassi do veículo.
4. Substituição do veículo completo pelo fabricante devido a problemas de qualidade.
5. Mudança da natureza de utilização do veículo a motor registado.
6. Transferência de domicílio do proprietário do automóvel para fora ou para dentro da jurisdição do Serviço de Gestão de Veículos de Beijing.
7. Troca de números de matrícula entre dois veículos não operacionais do mesmo tipo, do mesmo proprietário, e que foram registados em Beijing.
8. Transferência de domicílio do proprietário do automóvel para fora da jurisdição de Beijing.
9. No caso do automóvel ser bem conjunto de duas ou mais pessoas, é necessário alterar o nome do proprietário registado para o nome dos coproprietários.
Para alterações estipuladas nos artigos 1º,2º, 3º acima referidos, deve-se aplicar o pedido para os registos correspondentes ao Serviço de Gestão de Veículos no prazo de dez dias após a alteração.
I. Ao solicitar a alteração de cor da carroçaria do veículo a motor, mudança do motor, bem como substituição da carroçaria ou do chassi, o proprietário do veículo ou seu agente deve apresentar a documentação e submeter o veículo a inspeção no prazo dez dias após a alteração, de acordo com as seguintes disposições:
(i) Documento de identidade do proprietário de veículo a motor.
(ii) Se o pedido referido for submetido por agente, deve-se apresentar também o documento de identidade do agente (para a submissão do pedido por entidade ou órgão, necessita-se fornecer o documento de identidade do despachante), bem como a carta de autorização, em formato impresso, emitida pelo proprietário do veículo. Se o proprietário do veículo for pessoa singular, e tenha solicitado uma procuração online através da APP móvel "Controlo de Tráfego 12123", o documento em papel pode ser dispensado de apresentação.
(iii) Certificado de Matrícula de Veículo a motor.
(iv) Licença de Veículo a motor.
(v) Ao solicitar a alteração devido ao número de motor, número de chassi ou a cor da carroçaria serem alterados durante no furto ou roubo do veículo, devem-se apresentar documentos comprovativos da identificação pertinentes ou certificado emitido pelo órgão de segurança pública, declarando que o veículo a ser identificado é o mesmo que foi furtado.
(vi) Em caso de substituição de motor, carroçaria ou chassis, deve-se também apresentar Certificado de Inspeção Técnica do automóvel.
II. Para veículos a motor devido a problemas de qualidade da fábrica a substituir o veículo completo do mesmo modelo, o proprietário ou agente do veículo deve apresentar a documentação e submeter o veículo a inspeção, de acordo com as seguintes disposições:
(i) Documento de identidade do proprietário de veículo a motor.
(ii) Se o pedido referido for submetido por agente, deve-se apresentar também o documento de identidade do agente (para a submissão do pedido por entidade ou órgão, necessita-se fornecer o documento de identidade do despachante), bem como a carta de autorização, em formato impresso, emitida pelo proprietário do veículo. Se o proprietário do veículo for pessoa singular, e tenha solicitado uma procuração online através da APP móvel "Controlo de Tráfego 12123", o documento em papel pode ser dispensado de apresentação.
(iii) Certificado de Matrícula de Veículo a motor.
(iv) Licença de Veículo a motor
(v) Comprovativo sobre a proveniência do automóvel como fatura de compra etc.
(vi) Certificado de Habilitação de Fábrica de Veículo Completo ou certificado de importação, caso seja veículo a motor importado.
(vii) Comprovativo de pagamento de seguro obrigatório de responsabilidade civil relativo a acidentes de viação. Os que tiverem sido verificados online podem ser dispensados de apresentação.
(viii) Comprovativo de pagamento do imposto sobre veículos e embarcações ou certificado de isenção de imposto. Os que tiverem sido verificados online podem ser dispensados de apresentação, exceto os previstos na lei que não se enquadrem no âmbito da cobrança de impostos.
(ix) Caso o modelo do automóvel não goze de política relativa à isenção de inspeção pelo departamento de produtos automotores do Estado, deve-se igualmente apresentar o Certificado de Inspeção Técnica de Veículos.
(x) Para alteração de cor da carroçaria, devem-se fornecer também duas fotografias do automóvel após a substituição integra.
(xi) Outros certificados e comprovativos necessários no ato da matrícula do automóvel nos termos das leis e dos regulamentos administrativos.
III. Ao solicitar uma alteração de natureza da utilização do veículo a motor, o proprietário ou agente do veículo deve apresentar a documentação e submeter o veículo a inspeção, de acordo com as seguintes disposições:
(i) Documento de identidade do proprietário de veículo a motor.
(ii) Se o pedido referido for submetido pelo agente, deve-se apresentar também o documento de identidade do agente (para a submissão do pedido por entidade ou órgão, necessita-se fornecer o documento de identidade do despachante), bem como a carta de autorização, em formato impresso, emitida pelo proprietário do veículo. Se o proprietário do veículo for pessoa singular, e tenha solicitado uma procuração online através da APP móvel "Controlo de Tráfego 12123", o documento em papel pode ser dispensado de apresentação.
(iii) Certificado de Matrícula de Veículo a motor.
(iv) Licença de Veículo a motor.
(v) Documentos comprovativos relativos a alterações a ser registadas. Ao solicitar a alteração da natureza do uso para transporte ou operação de mercadorias perigosas (exceto para transporte de carga), devem-se apresentar os certificados relevantes emitidos pelo departamento de transporte. Se a alteração da natureza do uso for para uso policial, deve-se fornecer certificados emitidos pelo Ministério de Segurança Pública ou do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing. Se a alteração da natureza de uso do automóvel for para serviços de caminhões de bombeiros, ambulâncias ou veículos de resgate de engenharia, deve-se apresentar certificado de homologação especial de veículo. Para os autocarros escolares não dedicados que pintam e afixam sinalização exterior de autocarros escolares, deve-se verificar a licença de utilização de autocarros escolares aprovada pelo governo popular em nível de condado ou superior.
(vi) Se for necessário reemitir a chapa de matrícula do automóvel, deve-se igualmente devolver o original.
IV. Ao solicitar a alteração de domicílio do proprietário do automóvel para fora de Beijing, o proprietário ou agente do veículo deve apresentar a documentação e submeter o veículo a inspeção, de acordo com as seguintes disposições:
(i) Documento de identidade do proprietário de veículo a motor.
(ii) Se o pedido referido for submetido por agente, deve-se apresentar também o documento de identidade do agente (para a submissão do pedido por entidade ou órgão, necessita-se fornecer o documento de identidade do despachante), bem como a carta de autorização, em formato impresso, emitida pelo proprietário do veículo. Se o proprietário do veículo for pessoa singular, e tenha solicitado uma procuração online através da APP móvel "Controlo de Tráfego 12123", o documento em papel pode ser dispensado de apresentação.
(iii) Certificado de Matrícula de Veículo a motor.
(iv) Licença de Veículo a motor
(v) Chapas de matrícula de veículos a motor.
Para transferência de domicílio do proprietário do veículo de passageiro, pequeno ou micro, ou motociclo, para fora da jurisdição de Beijing, deve-se solicitar o registo de alteração correspondente no Serviço de Gestão de Veículos do local da transferência.
Antes de solicitar a transferência do veículo, as violações da segurança rodoviária e os acidentes de trânsito envolvendo o veículo a motor devem ser tratados.
V. Caso o automóvel necessitar de ser transferido para a cidade de Beijing devido à mudança do seu proprietário ou à mudança do automóvel para propriedade conjunta de duas ou mais pessoas, devem-se concluir, antes da transferência, as violações de segurança rodoviária e acidentes de trânsito que envolvam o veículo. Para os veículos de passageiros não comerciais, pequenos e micros, bem como os motociclos, pode-se solicitar a transferência de matrícula online, através da plataforma “Serviços Globais de Segurança de Trânsito", ou na aplicação móvel "Controlo de tráfego 12123". Também pode dirigir-se aos seguintes centros de inspeção: Shenghua, Tongzhou, Xueyuanlu, Yuegezhuang, Jingshun, Konggang Fangxing, 7421, Beifang, para realizar a inspeção de gases de escape, e depois aplicar o pedido de transferência na sede ou sucursais do Serviço de Gestão de Veículos. O proprietário ou agente do veículo deve apresentar a documentação e submeter o veículo a inspeção, de acordo com as seguintes disposições:
(i) Documento de identidade do proprietário de veículo a motor.
(ii) Se o pedido referido for submetido pelo agente, deve-se apresentar também o documento de identidade do agente (para a submissão do pedido por entidade ou órgão, necessita-se fornecer o documento de identidade do despachante), bem como a carta de autorização, em formato impresso, emitida pelo proprietário do veículo. Se o proprietário do veículo for pessoa singular, e tenha solicitado uma procuração online através da APP móvel "Controlo de Tráfego 12123", o documento em papel pode ser dispensado de apresentação.
(iii) Caso o automóvel tenha ultrapassado o prazo de validade da inspeção ao se solicitar a transferência, também é necessário apresentar o Certificado de Inspeção Técnica de Veículos, comprovativo de pagamento do imposto sobre veículos e embarcações ou certificado de isenção de imposto e de pagamento de seguro de responsabilidade civil por acidente de viação do automóvel.
(iv) Certificado de Matrícula de Veículo a motor.
(v) Licença de Veículo a motor.
(vi) Para solicitação de circulação de pequenos e micro autocarros de passageiros, bem como motociclos, deve-se também apresentar as chapas de matrícula do veículo.
(vii) Para circulação de pequenos e micro autocarros de passageiros, deve-se também apresentar uma “notificação de confirmação sobre a configuração ou atualização de indicadores dos veículos de pequeno porte de Beijing”.
(viii) Se o endereço de domicílio do proprietário do veículo, tal como consta do seu documento de identidade, pertencer a um dos seis distritos do município, ao requerer a mudança de registo de monociclo (que foi transferido para Beijing), deve-se apresentar um certificado com o mesmo tipo de veículo e com a matrícula de Jing-A, que tenha sido cancelado ou transferido para fora da cidade de Beijing.
VI. Ao solicitar-se a alteração de nome do proprietário do veículo no registo devido a mudança do titular de propriedade para duas ou mais pessoas, o pedido deve ser apresentado conjuntamente por todos os titulares. Se qualquer titular não puder comparecer por motivos como a saída do país, doença grave, invalidez ou força maior, pode confiar a um agente a aplicação do pedido, através da apresentação dos seguintes documentos:
(i) Documento de identidade do proprietário do veículo, antes e depois da mudança.
(ii) Certificado de Matrícula de Veículo a motor.
(iii) Licença de Veículo a motor.
(iv) Documento autenticado comprovativo de que o automóvel é propriedade conjunta. Se for propriedade conjunta de casal, deve ser apresentado o Registo de Agregado Familiar ou Certidão de Casamento correspondente.
(v) Ao solicitar o registo de alterações do veículo de passageiro, pequeno ou micro, que seja propriedade conjunta de casal, é também necessário apresentar o resultado da verificação de parentesco emitido pela administração do índice de automóveis de passageiros da cidade e a relação conjugal já dura há um ano.
(vi) Para alterar o número da chapa de matrícula do veículo a motor, devem ser igualmente apresentadas as chapas de matrícula. Se o veículo for propriedade conjunta de casal com a relação conjugal por mais de um ano, não é obrigado a alterar o número da chapa de matrícula, mantendo-se as chapas originais.
VII. Se dois veículos não comerciais do mesmo tipo de matrícula e do mesmo proprietário de um veículo a motor solicitarem a troca de números de matrícula de um veículo a motor, o proprietário ou o agente do veículo a motor deve apresentar as seguintes informações:
(i) Documento de identidade do proprietário de veículo a motor.
(ii) Se o pedido for submetido por agente, deve-se apresentar também o documento de identidade do agente (para a submissão do pedido por entidade ou órgão, necessita-se fornecer o documento de identidade do despachante indicado), bem como carta de autorização, em formato impresso, emitida pelo proprietário do veículo. Se o proprietário do veículo for pessoa singular, e tenha solicitado uma autorização online através da APP móvel "Controlo de Tráfego 12123", o documento em papel pode ser dispensado de apresentação.
(ii) Certificado de Matrícula de Veículo a motor.
(iv) Licença de veículo a motor.
(v) Chapas de matrícula de veículos a motor.
As infracções em matéria de segurança rodoviária e os acidentes de viação de ambos os veículos devem ser resolvidos antes da apresentação do pedido. O mesmo veículo a motor pode trocar de número de chapa de matrícula uma vez por ano.
(8) Se um veículo a motor registado apresentar qualquer uma das seguintes circunstâncias, o proprietário do veículo a motor deve requerer a apresentação de alterações ao gabinete de gestão de veículos no local de matrícula no prazo de trinta dias após a alteração das informações ou circunstâncias correlatas:
1.Se a residência do proprietário do veículo se mudar para esta cidade ou o nome do proprietário do veículo (nome da fracção) for alterado, o proprietário ou agente deverá apresentar os seguintes materiais:
(i) Documento de identidade do proprietário de veículo a motor.
(ii) Se o pedido referido for submetido pelo agente, deve-se apresentar também o documento de identidade do agente (para a submissão do pedido por entidade ou órgão, necessita-se fornecer o documento de identidade do despachante), bem como carta de autorização, em formato impresso, emitida pelo proprietário do veículo.
(iii) Certificado de Matrícula de Veículo a motor.
(iv) Licença de veículo a motor.
2. Em caso de alteração do nome ou número constante do certificado de identidade do proprietário do veículo, o proprietário ou agente deve apresentar os seguintes materiais:
(i) Documento de identidade do proprietário de veículo a motor.
(ii) Se o pedido referido for submetido pelo agente, deve-se apresentar também o documento de identidade do agente (para a submissão do pedido por entidade ou órgão, necessita-se fornecer o documento de identidade do despachante), bem como a carta de autorização, em formato impresso, emitida pelo proprietário do veículo.
(iii) Certificado de Matrícula de Veículo a motor.
(4) Se o número do certificado de identidade for alterado, os certificados de alteração relevantes também deverão ser apresentados.
(i) Documento de identidade do proprietário de veículo a motor.
(ii) Se o pedido referido for submetido pelo agente, deve-se apresentar também o documento de identidade do agente (para a submissão do pedido por entidade ou órgão, necessita-se fornecer o documento de identidade do despachante), bem como carta de autorização, em formato impresso, emitida pelo proprietário do veículo.
4.º Para um veículo motorizado registado nesta cidade, se o número de identificação do veículo não for claro ou estiver danificado devido a desgaste, corrosão, acidentes, etc., o proprietário ou agente deverá apresentar as seguintes informações, e enviar o veículo motorizado para inspeção:
(i) Documento de identidade do proprietário de veículo a motor.
(ii) Se o pedido referido for submetido pelo agente, deve-se apresentar também o documento de identidade do agente (para a submissão do pedido por entidade ou órgão, necessita-se fornecer o documento de identidade do despachante), bem como carta de autorização, em formato impresso, emitida pelo proprietário do veículo.
(iii) Certificado de Matrícula de Veículo a motor.
(iv) Licença de veículo a motor.
5. Para a adição, remoção ou substituição de um dispositivo auxiliar de manobra para deficientes físicos a pequenos e micro veículos de passageiros, com transmissão automática, matriculados; ou instalação e remoção de plataformas elevatórias para camiões e reboques, o proprietário ou agente deve submeter os seguintes materiais e efetuar a inspeção do veículo.
(i) Documento de identidade do proprietário de veículo a motor.
(ii) Se o pedido for submetido por agente, deve-se apresentar também o documento de identidade do agente (para a submissão do pedido por entidade ou órgão, necessita-se fornecer o documento de identidade do despachante indicado), bem como carta de autorização, em formato impresso, emitida pelo proprietário do veículo. Se o proprietário do veículo for pessoa singular, e tenha solicitado uma autorização online através da APP móvel "Controlo de Tráfego 12123", o documento em papel pode ser dispensado de apresentação.
(iii) Licença de veículo a motor.
(iv) Certificado de Inspeção Técnica de Segurança Veicular.
(v) Certificado de Conformidade do dispositivo auxiliar de manobra ou de plataformas elevatórias.
(vi) Se o veículo que não estiver no local de matrícula, pode aplicar-se o pedido ao Serviço de Gestão de Veículos onde o veículo se encontra.
6. Para adicionar barras de tejadilho, diferentes estilos de proteções do radiador, para-choques e rodas nos pequenos e micro veículos de passageiros matriculados, e sem alterar a estrutura do corpo principal e garantindo a segurança, o proprietário ou agente deve submeter os seguintes materiais e efetuar a inspeção do veículo. Nota: se as rodas forem substituídas, as dimensões dos pneus não devem ser alteradas
(i) Documento de identidade do proprietário de veículo a motor.
(ii) Se o pedido for submetido por agente, deve-se apresentar também o documento de identidade do agente (para a submissão do pedido por entidade ou órgão, necessita-se fornecer o documento de identidade do despachante indicado), bem como carta de autorização, em formato impresso, emitida pelo proprietário do veículo. Se o proprietário do veículo for pessoa singular, e tenha solicitado uma autorização online através da APP móvel "Controlo de Tráfego 12123", o documento em papel pode ser dispensado de apresentação.
(iii) Licença de veículo a motor.
(iv) Se o veículo que não estiver no local de matrícula, pode aplicar-se o pedido ao Serviço de Gestão de Veículos onde o veículo se encontra.
Procedimento:
Aceitação do pedido – Análise & Aprovação –Inspeção – Introdução das informações – Pagamento – Emissão & Entrega do certificado
Local de atendimento
Local de atendimento para registo das alterações
(1) Membros do corpo diplomático, assim como residentes do exterior ou fora da parte continental da China e cidadãos estrangeiros, devem aplicar o pedido na sede do Serviço de Gestão de Veículo. Aqueles que tenham obtido a Autorização de Residência para Residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan podem requerer o registo da mudança de cor da carroçaria, do motor, da carroçaria ou do chassi e da natureza de utilização do veículo nas sucursais de Jingzhao, Jinghai, Jingnan e de Jingbei, ou no posto de polícia do campo de ensaio de Yuegezhuang, no posto de polícia móvel da zona II de escritórios do mercado de automóveis usados de Shunchao Dong (Nanfaxin). No caso de substituição do veículo completo devido ao defeito de qualidade ou a alteração do uso do veículo para serviços de polícia, bombeiros, ambulância ou resgate de engenharia, assim como a transferência de domicílio do proprietário do automóvel para fora desta cidade, pode-se aplicar o pedido na sede do Serviço de Gestão de Veículos, antes do veículo ser inspecionado no Centro de Inspeção de Shenghua, com exceções para proprietários de pequenos e micro automóveis de passageiros e motociclos cujos domicílios tenham mudado para fora de Beijing.
(2) Empresas de capital estrangeiro ou escritórios de representação de empresas estrangeiros em Beijing, assim como outras entidades ou indivíduos, ao solicitarem alteração da cor da carroçaria, do motor, ou do chassi do automóvel, podem aplicar o pedido em qualquer uma das sucursais de Jingzhao, Jinghai, Jingnan e de Jingbei, ou no posto de polícia do campo de ensaio de Yuegezhuang, no posto de polícia móvel da zona II de escritórios do mercado de automóveis usados de Shunchao Dong (Nanfaxin). Para os motociclos, triciclos, camiões de baixa velocidade e máquinas automotoras com rodas, de matrícula Jing-B, cujo endereço residencial registado no documento de identidade do proprietário se situe num condado ou subúrbio remoto, pode-se apresentar o pedido em qualquer um dos destacamentos de controlo automóvel do condado ou subúrbio.
Para solicitar registo da alteração de cor da carroçaria para os pequenos e micro veículos de passageiros matriculados em Beijing que não se encontrem na cidade, pode-se aplicar o pedido ao Serviço de Gestão de Veículos do local onde o veículo se encontre. No mesmo sentido, para veículos registados noutras províncias ou cidades que se encontrem na cidade de Beijing, pode-se apresentar o pedido referido em serviço correspondente nesta cidade.
(3) Aos veículos transferidos devido a mudança do seu proprietário para esta cidade, podem-se escolher os seguintes centros de inspeção: Shenghua, Yuegezhuang, Jingshun, Konggang Fangxing, 7421 e de Beifang para registar as alterações pertinentes. Para veículos de nova energia, também pode-se escolher o Mercado de Comércio de Automóveis Xinfadi.
(4) Para os veículos de proprietários de duas ou mais pessoas, ao solicitar a alteração do nome do proprietário registado, pode-se escolher qualquer sucursal de gestão de veículos.
(5) Durante o período da hipoteca sobre o automóvel, ao solicitar o registo de alteração para o veículo completo devido a problemas de qualidade, ou transferência do veículo para a cidade de Beijing, ou mudança dos coproprietários, pode-se escolher qualquer uma das seguintes sucursais para aplicar o pedido correspondente: Jingzhao, Jinghai, Jingnan, Jingbei e Jingfeng (centro de inspeção de Yuegezhuang), Jingshun (centro de inspeção de veículos no Mercado do Comercio de Automóveis Shunchaodong).
(ii) Local de atendimento para arquivamento de alterações:
(1) Membros do corpo diplomático, assim como residentes do exterior ou fora da parte continental da China e cidadãos estrangeiros devem aplicar o pedido na sede do Serviço de Gestão de Veículo.
(2) Titulares de Autorização de Residência para Residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan, devem aplicar o pedido na sede ou sucursais do Serviço de Gestão de Veículos.
(3) Empresas de capital estrangeiro e escritórios de representação das empresas de capital estrangeiro em Beijing, assim como outras entidades ou indivíduos podem aplicar o pedido a qualquer uma das sucursais do Serviço de Gestão de Veículos. Para registar a alteração de informações de contato do proprietário de automóvel, pode-se processá-lo no Centro de Serviços Governamentais. Para os motociclos, triciclos, camiões de baixa velocidade e máquinas automotoras com rodas, de matrícula Jing-B, cujo endereço residencial registado no documento de identidade do proprietário se situe num condado ou subúrbio remoto, pode-se apresentar o pedido em qualquer um dos destacamentos de controlo automóvel do condado ou subúrbio.
Horário de atendimento
Sede de Serviço de Gestão de Veículos, Sucursais de Serviço de Gestão de Veículos, Destacamento de Trânsito e Gestão de Veículos: de segunda a sexta-feira 8h30-18h00; sábado e domingo 9h00-16h00 (exceto feriados oficiais)
O horário de atendimento do centro de serviços governamentais, municipal e distrital, está sujeito ao horário de expediente publicado.
1. Para mudança de cor da carroçaria do veículo a motor, substituição da carroçaria ou do chassi, substituição do motor, mudança da natureza de utilização, substituição de veículo completo com defeito de qualidade, alteração de nome dos coproprietários e transferência de domicílio do proprietário nesta cidade, ou mudança do nome (ou nome da entidade), ou de informações de contacto do proprietário, o prazo de aplicação é 1(um) dia útil a partir da data de aceitação do pedido.
2. Para mudança de jurisdição do Serviço de Gestão de Veículos devido a transferência de residência do proprietário para fora ou dentro da cidade de Beijing, o prazo de aplicação é 3(três) dias úteis a partir da data de aceitação do pedido.
- Chapa de matrícula provisória de veículos a motor: 5 yuans/peça
- Chapa de matrícula refletora de veículos a motor: 100 yuans/par
- Chapa de matrícula refletora de motociclos: 35 yuans/par
- Chapa de matrícula refletora de camiões-reboque: 50 yuans/par
- Chapa de matrícula refletora de veículos de três rodas e de camiões de baixa velocidade: 40 yuans/par
- Licença de veículos a motor: 10 yuans/documento
- Certificado de Registo do Veículo a motor: 10 yuans/documento
Telefone de informações
010-12123
I. Situação a que se aplica
(i) Veículos a motor registados em Beijing; pequenos e micro veículos de passageiros matriculados em outras províncias e cidades a solicitarem alterações da cor da carroçaria; automóveis de passageiros de transmissão automática a acrescentarem, removerem ou substituírem os auxiliares de manipulação para pessoas com deficiência física; adição de suporte de tejadilho sem alterar a estrutura principal da carroçaria e garantindo a segurança; substituição de máscara de radiador, para-choques, cubos de rodas; instalação e remoção de placas traseiras de elevação de veículos para camiões e reboques, com exceção de pequenos e micro veículos de passageiros ou motociclos cujo proprietário tiver mudado o domicílio para locais fora de Beijing.
(ii) Apresentar os documentos de candidatura previstos nas disposições legislativas e regulamentares.
(iii) Entregar o veículo a motor para inspeção, exceto para o registo da mudança de nome dos coproprietários e da troca de chapas de matrícula.
(iv) No período da hipoteca sobre o automóvel, o registo de alteração sobre o veículo completo devido a problemas de qualidade, ou de transferência de domicílio para dentro ou fora da cidade de Beijing, ou mudança dos coproprietários, deve ser requerido em conjunto pelos proprietários e credor hipotecário.
II. Situação a que não se aplica o registo da alteração:
(i) Os certificados e comprovativos apresentados pelo proprietário do veículo são inválidos.
(ii) O veículo atingiu o padrão de desmantelamento obrigatório estipulado pelo Estado.
(iii) O veículo foi selado ou detido pela autoridade de supervisão, tribunal popular, procuradoria popular ou departamento de aplicação da lei administrativa de acordo com a lei.
(iv) O veículo foi roubado ou furtado.
(v) Houve alteração de marca, modelo ou tipo de motor do veículo, com exceção do motor licenciado pelo departamento competente de produtos automóveis do Conselho de Estado.
(vi) Houve alteração do modelo matriculado e dos parâmetros técnicos relevantes, com exceção ao estipulado por leis, regulamentos e normas nacionais obrigatórias.
(vii) Em transferência para a cidade de Beijing, verificou-se que as emissões de escape dos veículos não cumprem as normas ambientais da cidade.
(viii) Não foi apresentada a “notificação de confirmação sobre a configuração e atualização dos indicadores de veículos pequenos de passageiros de Beijing”, no caso de transferência de domicílio do proprietário do veículo para esta cidade.
(ix) Não foram apresentados os resultados da verificação de parentesco emitida pelo departamento de gestão de pequenos autocarros da cidade, no caso de alteração de propriedade que seja bem conjunto de casal.
(x) Se a vida útil de um veículo a motor estiver dentro de 1 ano (inclusive) da vida útil exigida pelas "Normas de desmantelamento obrigatório para veículos a motor", as alterações na natureza da utilização do veículo a motor ou as mudanças requeridas não serão processadas, nem o certificado de mudança de cidade do proprietário do veículo automóvel.
(xi) Há solicitação de nova troca no prazo de um ano, no caso de os números de matrícula dos veículos motorizados terem sido trocados.
(xii) Se o endereço de domicílio registado no documento de identidade do proprietário pertence aos “seis distritos” de Beijing, mas aquele, ao solicitar a alteração do registo de motociclo (mudá-lo-se para o domicílio de Beijing), não puder apresentar o cancelamento ou a transferência do motociclo de matrícula Jing-A.
(xiii) Outras circunstâncias a que não se aplique, em conformidade com as disposições das leis e regulamentos administrativos pertinentes.
III. Em qualquer das seguintes circunstâncias, sem afetar a segurança e a identificação da chapa de matrícula, o proprietário do veículo pode proceder à alteração por si próprio e não necessita de requerer o registo da alteração:
(1) Adição de dispositivos anticolisão dianteiros e traseiros para veículos de passageiros, tanto pequenos como micro.
(2) Adição de capa de proteção, tanque de água, caixa de ferramentas, suporte para pneus sobresselentes aos camiões. As peças adicionais não devem exceder a largura do veículo.
(3) Adição de capa de proteção, tanque de água, caixa de ferramentas, suporte para pneus sobresselentes aos camiões. As peças adicionais não devem exceder a largura do veículo.
(4) A pulverização ou colagem de logótipos ou anúncios em veículos deve cumprir os seguintes regulamentos:
Ø A pulverização e a colagem de anúncios na carroçaria do veículo devem ser autorizadas pela Administração Municipal de Publicidade Externa de Beijing; sem aprovação, nenhum anúncio pode ser colocado.
Ø No caso de pulverização e de colagem de anúncios na carroçaria do veículo (excluindo o vidro da janela, para-brisas dianteiro e traseiro), os conteúdos autorizados são: nome da entidade, logotipo, telefone, endereço, sítio web. A caligrafia a ser pulverizada deve ser correta, com o tamanho da letra não superior a 10% da altura da carroçaria; os traços da caligrafia e a área das cores do logótipo não devem ser superiores a 1/3 da cor principal da carroçaria; não se pode alterar a cor integral da carroçaria, a cor da carroçaria registada nos documentos originais de matrícula e do livrete devendo permanecer inalterada.
Ø Os camiões pesados e médios de mercadorias, bem como seus reboques devem ser pulverizados na parte de trás da carroçaria com o mesmo tipo de letra que a chapa de matrícula. A letra deve ser ampliada 2,5 vezes à da chapa de matrícula com cor distinguível da cor de carroçaria. Tanto os camiões de compartimento, como os fechados devem ser pulverizados na carroçaria dos dois lados, com palavras unificadas “camiões de compartimento, camiões fechados”. Os camiões de grande porte, assim como os autocarros grandes devem ser pulverizados em ambos os lados da porta com as palavras “tonelagem de carga” e “número de ocupantes”, com a caligrafia correta e a cor diferente da carroçaria.
(5) Equipamento com barras de tejadilho, degraus de entrada/saída, coberturas do radiador e/ou para-choques, assim como substituição das rodas para os pequenos e micro veículos de passageiros, em conformidade com as disposições seguintes:
Ø Adição/modificação de barras de tejadilho. Para os pequenos e micro veículos de passageiros equipados com barras de tejadilho, o aumento da altura do veículo deve ser inferior ou igual a 300 mm, o comprimento e a largura das barras não devem exceder a parte superior da carroçaria e a ligação entre as barras e a carroçaria deve ser firme e fiável.
Ø Instalação de degraus de entrada e saída (pedais). Os pequenos e mico veículos de passageiros equipados com degraus de entrada e saída não podem ter a função de carga. A longitudinal da instalação deve estar entre as rodas dianteiras e traseiras, e a transversal unilateral sobre o lado do veículo deve ser inferior ou igual a 50 mm, sem exceder a largura do veículo. Os degraus de entrada e saída devem estar ligados à carroçaria de forma firme e fiável e não devem constituir um objeto saliente externo (o raio do filete dos lados e dos cantos deve ser menor ou igual a 5mm).
Ø Substituição da máscara do radiador (grelha de entrada de ar). Para os pequenos e micro veículos de passageiros, a máscara do radiador substituída não deve alterar o comprimento e a largura do veículo; não deve constituir uma saliência no exterior do automóvel, não deve alterar os dispositivos originais de iluminação e sinalização dianteiros. Se a máscara do radiador original tiver a marca registada do veículo ou o logótipo de fábrica reservado, a máscara do radiador substituída deverá manter o logótipo acima.
Ø Substituição dos para-choques. Ao substituir os para-choques dos pequenos e micro veículos de passageiros, não se deve alterar o comprimento e a largura do veículo nem constituir um objeto saliente no exterior do veículo, sem afetar os ângulos de aproximação e de saída do veículo, sem alterar os dispositivos de iluminação e de sinalização exteriores (incluindo a frente e a retaguarda) do veículo original.
Ø Alteração das rodas. Aos pequenos e micro veículos de passageiros podem-se alterar as rodas de outras formas, sem alterar as especificações dos pneus registados.
IV. Definição dos seguintes termos:
1. O termo “proprietários de veículos a motor” refere-se a indivíduos ou entidades a que pertencem os veículos.
(1) Os indivíduos são os residentes e os militares (incluindo polícias armados) na parte continental da China, bem como residentes em Região Administrativa Especial de Hong Kong, Região Administrativa Especial de Macau e em Taiwan, cidadãos chineses no estrangeiro e cidadãos estrangeiros.
(2) As entidades são órgãos governamentais, empresas, instituições públicas, organizações sociais, bem como embaixadas e consulados estrangeiros na China, escritórios de representação estrangeiros na China e escritórios de representação de organizações internacionais na China.
2. Definição de termo “documento de identidade”
(1) O termo “documento de identidade do órgão, empresa, instituição ou organização social” refere-se ao certificado do código unificado de crédito social, àa licença comercial ou ao certificado de registo da pessoa coletiva da organização social, bem como à procuração com o selo oficial da entidade e ao documento de identidade da pessoa confiada.
(2) O termo “documento de identidade do pessoal das embaixadas e consulados estrangeiros na China e dos escritórios de representação estrangeiros na China e escritórios de representação de organizações internacionais na China” refere-se ao certificado emitido pela embaixada, consulado ou pela organização ou escritório de representação.
(3) O termo “documento de identidade dos residentes da parte continental da China” refere-se a Bilhete de Identidade de Residente ou Cartão de Identidade de Residente Temporário. Os residentes do continente que vivem fora do registo do seu agregado familiar necessitam igualmente de um comprovativo de residência ou de um comprovativo de registo de residência emitido pelos órgãos de segurança pública, sendo que os pedidos de residência de pequenos e micro veículos de passageiros não operacionais, de mudança de residência de veículos a motor e de mudança de co-proprietários estão isentos da apresentação da empresa;
(4) O termo “documento de identidade do pessoal militar (incluindo as forças policiais armadas)” refere-se a Bilhete de Identidade de Residente ou Cartão de Identidade de Residente Temporário. Para aqueles que não solicitaram o Bilhete de Identidade de Residente, refere-se a documentos de identificação militares válidos, tais como o Cartão de Identidade do Exército, Cartão de Quadro Civil, Cartão de Soldado, Certificado de Emérito, Certificado de Reforma, bem como o comprovativo de residência emitido pela entidade acima do nível regimental em que estão a servir.
(5) O documento de identidade para os residentes das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau é a Autorização de Residência para Residentes de Hong Kong e Macau; ou a Permissão de Viagem ao Interior da China para Residentes de Hong Kong e Macau; ou Documento de Viagem da República Popular da China emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública.
(6) O documento de identidade para os residentes de Taiwan é a Autorização de Residência para Residentes de Taiwan; ou a Permissão de Viagem à Parte Continental para Residentes de Taiwan, válida por cinco anos, emitida pelo órgão de segurança pública; ou Documento de Viagem da República Popular da China emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública.
(7) O termo “documento de identidade dos cidadãos chineses que residem no estrangeiro” refere-se ao passaporte da República Popular da China, bem como ao comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública.
(8) O termo “documento de identidade dos estrangeiros” refere-se a passaporte ou outro documento de viagem internacional, válido, e o visto correspondente ou a autorização de estadia ou de residência válida com um período de permanência superior a três meses, bem como o comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública; ou Bilhete de Identidade de Residência Permanente para Estrangeiros.
(9) O termo “documento de identidade do pessoal das embaixadas e consulados estrangeiros na China e do pessoal dos escritórios de representação de organizações internacionais na China” refere-se ao documento de identidade válido emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
3. Definição de termo “domicílio”
(1) O termo “domicílio de entidade” refere-se a local onde se encontra a sua sede central.
(2) O termo “domicílio de indivíduo” refere-se a endereço de residência registado no Agregado Familiar de Beijing ou no outro documento de identidade. O “domicílio de um residente da parte continental da China que reside em outra província ou cidade” é o endereço registado no certificado de residência ou no certificado de registo de residência, emitido por autoridades de segurança pública.