(I) Estrangeiros que entrem na China com isenção de visto e necessitem de permanecer em Beijing para além do período de isenção de visto, por motivos não diplomáticas ou oficiais; estrangeiros que possuam passaportes comuns ou cartões de viagem de negócios da APEC e necessitem permanecer em Beijing por mais de 60 dias para tratamento médico, negócios de emergência, entre outros.
(II) Estrangeiros que necessitem de permanecer em Beijing por razões humanitárias após o termo da residência (por exemplo, o termo do trabalho ou do estudo).
(III) Crianças estrangeiras recém-nascidas na China que necessitem de permanecer em Beijing.
(IV) Aqueles que necessitem de permanecer em Beijing após deixarem de ter a nacionalidade chinesa.
(V) Outras circunstâncias em que precisem de Permissão de Estadia para estrangeiros.
1. Passaporte ou outro documento de viagem internacional, válido.
2. FORMULÁRIO DE PEDIDO DE VISTO / PERMISSÃO DE ESTADIA / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA preenchido com caneta de tinta preta, com uma fotografia recente, a cores, de 2 polegadas, de fundo branco e de frente, de rosto inteiro e de cabeça descoberta.
3. Comprovativo de alojamento válido fornecido por delegacia local ou hotel desta cidade.
4. Estrangeiros que se beneficiem de isenção de visto devem apresentar os documentos em conformidade com o pedido de visto F, Q2, S2, L, M, X2, de acordo com o objetivo da sua estada; titulares de cartões de viagem de negócios da APEC devem apresentar os documentos comprovativos de motivo de urgência da estada.
5. Estrangeiros com estatutos de residência já terminados, mas que necessitem de permanecer em Beijing por razões humanitárias, devem apresentar a Autorização de Residência atual e outros documentos comprovativos relevantes, indicando o motivo de permanência (por exemplo, se o trabalho ou estudo tiver terminado, devem-se apresentar comprovativos relevantes da conclusão do trabalho ou do estudo, tais como Certificado de Licenciatura, comprovativo de deixar o emprego, bem como carta de declaração do requerente).
6. Para as crianças estrangeiras recém-nascidas na China, devem-se apresentar Atestado Médico de Nascimento ou Certidão de Nascimento, passaporte da criança e passaportes dos pais.
7. Aqueles que pedirem para deixar de ter nacionalidade chinesa, após aprovação, devem-se igualmente apresentar Certificado de Renúncia à Nacionalidade da República Popular da China, bem como documentos relativos ao objetivo da estada.
1) Titulares do cartão APEC podem requerer a permissão de estada com validade não superior a 30 dias.
2) Estrangeiros, após o termo do seu estatuto de estada, podem requerer uma permissão de estada com validade não superior a 30 dias.
3) As crianças estrangeiras recém-nascidas na China podem requerer um documento de permanência que corresponda ao período de estadia dos seus países.
4) Aqueles que tenham deixado de ter a nacionalidade chinesa podem solicitar permissão de estadia com validade não superior a 180 dias.
5) Os estrangeiros, noutras circunstâncias, podem requerer o documento de estada com validade correspondente em função dos motivos da estada, com o máximo de estada não superior a 180 dias.
(1) Os aplicantes devem submeter-se a entrevista presencial. Os menores de 16 anos ou maiores de 60 anos e aqueles com dificuldade de locomoção por motivo de doença ou outros, podem solicitar através das entidades que os convidam ou agência de serviços especializados correspondente (o agente deve apresentar uma fotocópia do seu documento de identidade). Se o Departamento de Administração de Entrada e Saída convocar para entrevista, o requerente será obrigado a comparecer.
(2) Devem-se apresentar todos os documentos em original e fotocópias para verificação.
(3) Documentos relevantes em língua estrangeira (exceto inglês) devem ser traduzidos em língua chinesa.
(4) Aqueles que não cancelaram o Registo de Agregado Familiar chinês devem aplicar a solicitação após o cancelamento.
(5) Os menores de 18 anos que solicitem o pedido pela primeira vez na China deverão ainda apresentar Atestado Médico de Nascimento ou Certidão de Nascimento, passaportes dos progenitores e Bilhetes de Residência Permanente no exterior, entre outros.
V. Informações regulamentares
1) Enquanto o passaporte ou outro documento de viagem internacional estiver retido para o processamento do documento, o requerente pode permanecer legalmente na China com base no recibo do pedido.
2) As autoridades administrativas de entrada e saída têm o direito de verificar a finalidade do pedido através de entrevista, inquérito telefónico ou investigação no local.
3) Consideram-se definitivas as decisões tomadas pelas autoridades de administração de entrada e saída sobre a rejeição de pedidos de prorrogação, renovação e de reemissão de vistos, de pedidos de Autorização de Residência de Estrangeiros e de prorrogação da duração da estada.
Cabe ao Departamento de Administração de Entrada e Saída a interpretação das presentes instruções.