Instruções para cidadãos estrangeiros de origem chinesa solicitarem prorrogação ou renovação do Visto M (Negócios) (provisório)

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1. Quem precisa deste visto

Cidadãos estrangeiros de origem chinesa que venham a Beijing para realizar atividades de negócios.

2. Documentação e requisitos

(1) Passaporte ou outros documentos de viagem internacional válidos e em vigor.

(2) Formulário de Pedido de Visto para Estrangeiro devidamente preenchido com caneta de tinta preta e uma fotografia colorida recente de 2 polegadas com fundo branco, de visão frontal e cabeça descoberta. 

(3) Comprovativo de alojamento temporário fornecido por delegacia de polícia local ou hotel.

(4) Documentos de identificação de cidadãos estrangeiros de origem chinesa:

4.1 Aqueles que possuíram nacionalidade chinesa deverão apresentar um dos seguintes documentos de quando eram cidadãos chineses: Bilhete de Identidade chinês, Registo Familiar, passaporte chinês, certificado de perda da nacionalidade emitido pelo Ministério da Segurança Pública, entre outros.

4.2 Caso ambos ou um dos genitores do requerente sejam cidadãos estrangeiros de origem chinesa, devem-se apresentar documentos relevantes que certifiquem que tiveram nacionalidade chinesa, bem como Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento do requerente, entre outros.

4.3 Caso ambos ou um dos genitores do requerente forem cidadãos chineses, devem-se apresentar seus documentos de identidade, Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento do requerente, entre outros. 

(5) Deve-se apresentar Licença Comercial da entidade convidante de Beijing ou Certificado de Registro de instituição representativa permanente de empresas estrangeiras etc.

Ao se solicitar novamente, com a mesma entidade correspondente, poderão ficar dispensados de Licença Comercial e Certificado de Registro. 

(6) Deve-se apresentar carta de parecer emitida pela entidade de acolhimento concordando em solicitar o visto, explicando detalhadamente a viagem do requerente à China, e todas as informações fornecidas devem ser completas e autênticas.

3. Prazos de solicitação

(1) Para a extensão do visto M, pode-se solicitar a prorrogação de permanência por prazo não superior a 180 dias.

(2) Para a renovação do Visto M, pode-se solicitar o visto de múltiplas entradas com validade máxima de 5 anos e por um período de permanência não superior a 180 dias (o período de permanência do visto renovado não poderá exceder 1 ano acumulado a partir da data de entrada).

4. Observações

(1) Os aplicantes devem submeter-se a entrevista. Os maiores de 60 anos e aqueles com dificuldade de locomoção por motivo de doença ou outros poderão solicitar através das instituições que os convidam, pessoas físicas ou agências de serviços especializados correspondentes (o agente deverá apresentar uma fotocópia do seu documento de identificação). Se o Departamento de Administração de Entrada e Saída convocar para entrevista, o requerente será obrigado a comparecer.

(2) Devem-se apresentar todos os documentos em original a serem verificados e fotocópias para arquivamento.

(3) Documentos relevantes em língua estrangeira (exceto inglês) devem ser traduzidos em língua chinesa.

(4) Aqueles que não cancelaram o registo familiar chinês devem aplicar a solicitação após o seu cancelamento.

(5) Os menores de 18 anos que solicitem o pedido pela primeira vez na China deverão ainda apresentar Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento, passaportes dos genitores e Bilhetes de Residência Permanente no exterior, entre outros.

5. Dicas regulamentares

(1) Os estrangeiros de origem chinesa que residam na China, e que pretendam prolongar o período de permanência, devem aplicar a solicitação pelo menos 7 dias antes do termo do período de validade do visto, aos órgãos de administração de entrada e saída do departamento de segurança pública do governo popular local igual ou superior ao nível do condado do local de estadia. 

(2) A validade do visto solicitado não deve exceder a validade do passaporte atual ou de outro documento de viagem internacional.

(3) Enquanto o passaporte ou outros documentos de viagem internacional estiverem retidos no processamento de solicitação, o requerente poderá permanecer legalmente na China com o comprovativo de recebimento da solicitação da autorização de residência.

(4) As autoridades administrativas de saída e entrada têm o direito de verificar a veracidade do pedido através de entrevista, inquérito telefónico ou investigação no local.

(5) Consideram-se definitivas as decisões tomadas pelas autoridades administrativas de saída e entrada do órgão de Segurança Pública sobre a rejeição de pedidos de prorrogação, de reemissão de vistos, de autorização de residência de estrangeiros e de prorrogação da duração da residência.

A Administração de Entrada e Saída é responsável pela interpretação destas instruções. 

 


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