1. Quem precisa deste visto
(1) Talentos estrangeiros de alto nível necessários ao país e talentos estrangeiros especializados em necessidade urgente.
(2) Talentos estrangeiros de alto nível reconhecidos pelo Departamento de Organização do Comitê Municipal de Beijing, pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos e Segurança Social de Beijing ou pela Administração de Assuntos de Peritos Estrangeiros.
(3) Profissionais de alto nível especializados em sua área, contratados e avalizados por empresa competente e reconhecidas pelas autoridades de inovação científica e tecnológica de Beijing.
2. Documentação e requisitos
(1) Passaporte ou outros documentos de viagem internacional válidos e em vigor.
(2) Formulário de Pedido de Visto para Estrangeiro devidamente preenchido com caneta de tinta preta e uma fotografia colorida recente de 2 polegadas com fundo branco, de visão frontal e cabeça descoberta.
(3) Comprovativo de alojamento temporário fornecido por delegacia de polícia local ou hotel.
(4) Deve-se apresentar carta de parecer emitida pela entidade de acolhimento concordando em solicitar o visto, explicando detalhadamente a viagem do requerente à China, e todas as informações fornecidas devem ser completas e autênticas.
(5) Forneça um dos seguintes documentos:
1) Documentos que cumpram as condições e requisitos para a introdução de talentos estrangeiros altamente qualificados e profissionais especializados e de necessidade urgente determinados pelas autoridades competentes do governo chinês.
2) Carta de Credenciamento de Talentos Estrangeiros Altamente Qualificados, emitida pelo Departamento de Organização do Comitê Central do PCCh, pelo Ministério de Recursos Humanos e Segurança Social, pela Administração Estatal de Assuntos de Peritos Estrangeiros, pelo Departamento de Organização do Comitê Municipal de Beijing, pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos e Segurança Social de Beijing ou Departamento de Peritos Estrangeiros.
3) Contrato de Trabalho de profissionais de alto nível especializados em sua área e carta de garantia emitida por empresas credenciadas pelo Comitê de Inovação Científica e Tecnológica de Beijing.
3. Prazos de solicitação
(1) Para a extensão do Visto R, pode-se solicitar a prorrogação de permanência por prazo não superior a 180 dias.
(2) Para a renovação do Visto R, pode-se solicitar visto de zero, uma, duas ou múltiplas entradas com validade máxima de 5 ano e por um período de permanência não superior a 180 dias. O período de permanência para renovação do visto não poderá exceder 1 ano acumulado a partir da data de entrada.
(3) A prorrogação só é válida para a entrada em curso e não afeta a validade ou o número de entradas do visto original. O período de prorrogação acumulado não deve exceder a duração indicada no visto original.
4. Observações
(1) Os aplicantes devem submeter-se a entrevista. Os com 60 anos de idade e aqueles com dificuldade de locomoção por motivo de doença ou outros, ou os especialistas estrangeiros altamente qualificados e profissionais especializados em necessidade urgente no país, poderão solicitar através das instituições que os convidam ou agência de serviços especializados correspondente (o agente deverá apresentar uma fotocópia do seu documento de identificação). Se a Administração de Entrada e Saída convocar para entrevista, o requerente será obrigado a comparecer.
(2) Devem-se apresentar todos os documentos em original e fotocópias para verificação.
(3) Documentos relevantes em língua estrangeira (exceto inglês) devem ser traduzidos em língua chinesa.
(4) Aqueles que não cancelaram o registo familiar chinês devem aplicar a solicitação após o seu cancelamento.
5. Dicas regulamentares
(1) Os estrangeiros residentes na China que pretendam prolongar a duração da sua estadia devem aplicar a solicitação pelo menos 7 dias antes do termo do período de validade do visto, aos órgãos de administração de entrada e saída do órgão de segurança pública do governo popular local igual ou superior ao nível do condado do local de estadia.
(2) Enquanto o passaporte ou outros documentos de viagem internacional estiverem retidos no processamento de solicitação, o requerente poderá permanecer legalmente na China com o comprovativo de recebimento da solicitação da autorização de residência.
(3) As autoridades administrativas de saída e entrada têm o direito de verificar a veracidade do pedido através de entrevista, inquérito telefónico ou investigação no local.
(4) Consideram-se definitivas as decisões tomadas pelas autoridades administrativas de saída e entrada sobre a rejeição de pedidos de prorrogação, de reemissão de vistos, de permissão de residência de estrangeiros e de prorrogação da duração da residência.
A Administração de Entrada e Saída do Departamento de Segurança Pública é responsável pela interpretação destas instruções.